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Fux aceita preliminar por atraso na entrega de dados

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concordou nesta quarta-feira, 10, com a terceira questão preliminar apresentada pela defesa dos acusados na ação penal sobre o suposto plano de golpe de Estado relacionado ao governo Jair Bolsonaro: a violação do direito ao contraditório. Fux também reconheceu que houve cerceamento da defesa devido ao imenso volume de dados fornecidos tardiamente — o chamado ‘tsunami’ de dados — e votou pela nulidade do processo desde o recebimento da denúncia.

“Devido à disponibilização tardia de um volume enorme de dados, sem um aviso prévio minimamente razoável para os atos processuais — admito que tive dificuldades para elaborar um voto extenso — eu aceito a preliminar”, declarou.

Os advogados dos réus frequentemente mencionaram a grande quantidade de informações apresentadas na ação penal contra o suposto golpe. Fux ressaltou a existência de “tantos dados, mensagens, fotos e muitas imagens de páginas de documentos”, afirmando que, embora possam não ser do interesse da acusação ou do povo, são cruciais para a defesa.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara ao não permitir que o Ministério Público ou o juiz responsável filtrem seletivamente as provas coletadas”, enfatizou o ministro.

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