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Fux diz que ações do golpe não configuram crime de organização criminosa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira (10) que é indiscutível que os fatos apresentados na denúncia da tentativa de golpe de estado não atendem aos critérios para o crime de organização criminosa.
O ministro ressaltou a completa falta dos requisitos necessários segundo a lei que trata de organizações criminosas.
De acordo com Fux, a acusação não tem fundamento.
Ele explicou que não existem as condições fundamentais para classificar as ações como parte de uma organização criminosa.
Segundo a visão de Fux, os comportamentos descritos pela Procuradoria Geral da República (PGR) encaixam-se melhor no conceito de crime cometido em conjunto, pois o Ministério Público Federal não indicou que os acusados tinham intenção de realizar atos ilícitos de maneira contínua.

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