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Fux diz que decidir praticar crime é questão moral, não penal

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que, quando agentes debatem por meses se devem ou não cometer um crime, isso se enquadra no âmbito da reprovação moral e social, mas não justifica ação penal. Segundo ele, caso os agentes decidam executar o ato ilícito e iniciem sua prática, serão responsabilizados conforme suas respectivas atuações e condenações.

Dentro de suas considerações sobre o crime de organização criminosa, tema central na ação penal relacionada à suposta tentativa de golpe de estado durante o governo de Jair Bolsonaro, o ministro mencionou um precedente do caso Mensalão. Naquela época, o STF concluiu que reuniões para planejar crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro não configuravam necessariamente o crime de organização criminosa, levando à absolvição dos réus desse tipo penal.

“A estabilidade e a continuidade da associação criminosa não se comprovam com a simples demora dos envolvidos na etapa de planejamento ou atos preparatórios em crimes cometidos por várias pessoas”, complementou Fux.

Ele ressaltou que uma organização criminosa tem caráter permanente e visa a prática de vários crimes indefinidos, e não apenas um único delito. A existência de estabilidade e duração é essencial para caracterizar esse crime, diferenciando-o de acordos pontuais entre criminosos. Fux enfatizou que os crimes associativos, como organização criminosa e associação criminosa (antiga formação de quadrilha), exigem esses requisitos para sua configuração.

Para o ministro, o conceito de organização criminosa deve ser analisado considerando suas especificidades e não deve ser banalizado, lembrando que frequentemente envolve planejamento empresarial.

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