Centro-Oeste
GDF anuncia feriados e pontos facultativos para 2026
O Governo do Distrito Federal (GDF) revelou o calendário oficial de feriados nacionais, locais e pontos facultativos para o ano de 2026, nesta quarta-feira (31/12), véspera do Ano Novo.
Conforme o decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a administração pública da capital terá direito a 21 dias adicionais de descanso. Entre esses, 12 dias serão feriados nacionais e locais, além de nove pontos facultativos.
Do total de datas de descanso, 20 ocorrerão em dias úteis. Apenas a Proclamação da República, em 15 de novembro, será celebrada em um domingo, conforme o calendário nacional de 2026.
Confira a lista completa:
- 1º de janeiro — Confraternização Universal (feriado nacional)
- 2 de janeiro — ponto facultativo (Decreto nº 48.093, de 23 de dezembro de 2025)
- 16 e 17 de fevereiro — Carnaval (ponto facultativo)
- 18 de fevereiro — Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 3 de abril — Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril — ponto facultativo
- 21 de abril — Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio — Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 4 de junho — Corpus Christi (feriado local)
- 5 de junho — ponto facultativo
- 7 de setembro — Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro — Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- 2 de novembro — Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro — Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 30 de novembro — Dia do Evangélico (feriado local)
- 24 de dezembro — Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h)
- 25 de dezembro — Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro — Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h)
O decreto também determina que os líderes dos órgãos e entidades públicas garantam a continuidade dos serviços essenciais para a comunidade, assegurando que as atividades indispensáveis não sejam interrompidas durante esses períodos de descanso.


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