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GDF convoca comerciantes da feira da Torre de TV para atualizar cadastro

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Prazos variam conforme a ala onde fica o box e terminam até 20 de maio. Medida pretende regularizar e organizar o espaço, afirma o governo.

Vista superior da Feira da Torre de TV, no centro de Brasília (Foto: Tony Winston/Agência Brasília)

Vista superior da Feira da Torre de TV, no centro de Brasília (Foto: Tony Winston/Agência Brasília)

Comerciantes que ocupam os boxes da feira da Torre de TV de Brasília têm até 20 de maio para atualizar a inscrição e recadastrar o uso do espaço na Secretaria de Gestão do Território e Habitação. Os prazos variam conforme a ala onde fica o box.

Para aqueles que trabalham nas Alas de A a I, o prazo termina na sexta-feira (13). Os das Alas J a R devem comparecer ao atendimento da Subsecretaria de Ordenamento das Cidades de 16 a 20 de maio. O horário é de 9h às 12h e de 14h às 17h.

A convocação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (9). De acordo com o texto, após o término desse prazo serão tomadas as medidas para regularizar e organizar a feira.

Para fazer o recadastramento, além de documentos obrigatórios, os ocupantes que têm de apresentar o termo de permissão de uso não qualificado e a cópia da lista de sorteio para a ocupação dos boxes. A Subsecretaria de Ordenamento das Cidades fica na quadra 6 do Setor Comercial Sul.

Documentos obrigatórios para a atualização de inscrição e o recadastramento:
– Certidão de regularidade com a Fazenda federal e a distrital
– Certidão negativa criminal expedida pelo cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
– Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado (original)
– Comprovante de ocupação em data anterior a 3 de fevereiro de 2012
– Declaração de não ser servidor ou empregado público
– Comprovante de quitação eleitoral
– Cópia da carteira de identidade
– Cópia do CPF
– Cópia da declaração de imposto de renda
– Declaração de nada consta da Administração Regional do Plano Piloto
– Declaração de nada consta das despesas de custeio do fornecimento de serviços
– Declaração do interessado que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal

 

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