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GDF define regras para uso de cassetete e spray em centros socioeducativos

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O Governo do Distrito Federal (GDF), através da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), estabeleceu regras para o uso do bastão tonfa (cassetete) e do spray de pimenta (gás lacrimogêneo) como equipamentos de segurança para agentes que atuam na contenção de menores infratores em unidades de semiliberdade do sistema socioeducativo do DF. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na quinta-feira, 16 de outubro.

O uso desses equipamentos deve ser feito com moderação e conforme as normas vigentes, sendo permitidos apenas em situações excepcionais para proteção e defesa, evitando o uso excessivo da força.

O manuseio do bastão tonfa é responsabilidade da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo. Para utilizá-lo, o agente de segurança precisa passar por reciclagem a cada três anos e não pode ter sido considerado culpado em processos penais ou administrativos disciplinares por agressão nos últimos cinco anos.

O uso do cassetete deve seguir as seguintes condições:

  • Preservar a integridade física e psicológica de adolescentes, servidores e terceiros;
  • Reduzir riscos e lesões potenciais;
  • Agir de maneira proporcional à resistência ou agressividade apresentada;
  • É proibida a utilização como forma de punição, retaliação ou intimidação;
  • Restrito ao exercício das funções institucionais durante o serviço.

A Escola Distrital de Socioeducação oferecerá cursos específicos sobre o uso do bastão tonfa para os servidores interessados, que deverão solicitar autorização após a capacitação.

Spray de pimenta

A autorização para o uso do spray de pimenta será concedida apenas aos servidores capacitados em treinamento formal oferecido também pela Escola Distrital de Socioeducação, com validade de cinco anos, sendo necessária a renovação do curso após esse período.

O uso de spray vegetal deverá ser documentado em ocorrência disciplinar e no livro de registro do plantão, incluindo as seguintes informações:

  • Circunstâncias que motivaram o uso;
  • Nome do servidor responsável pela aplicação;
  • Identificação dos socioeducandos atingidos;
  • Número de registro e lote do produto;
  • Quantidade e duração dos acionamentos;
  • Necessidade de encaminhamento para atendimento de saúde;
  • Responsável pela descontaminação e tempo até sua realização.

Os frascos do spray devem ser armazenados em local seguro e mantidos preferencialmente presos ao cinto ou colete do servidor durante o serviço. Solicitações de novos frascos devem ser justificadas pelo uso regular, exceto em casos de defeito ou roubo.

O uso irregular do equipamento pelo servidor, que cause prejuízo ao erário, pode levar à suspensão da autorização e a responsabilização administrativa, civil e penal.

A chefia deve abrir processo disciplinar em casos de uso fora das normas ou abuso de autoridade, comunicando a Sejus. Se houver omissão, a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo analisará a situação.

O Metrópoles tentou contato com a Sejus para esclarecer a atual utilização dos equipamentos, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

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