A Procuradoria-Geral do Distrito Federal protocolou, nesta quarta-feira (9), o recurso administrativo que tenta suspender o reajuste de 2,06% na conta de água da capital federal. O pedido será analisado pela própria Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa), que autorizou o percentual.
Se o pedido não for acatado, a alta passa a valer em 1º de junho. O reajuste poderá, ainda, ser somado a outro índice tarifário: o anual, de 0,93%.
No total, a conta de água pode subir em 2,99%. Dessa forma, o consumidor que antes pagava R$ 29,50 pelo consumo mínimo de 10 m³ vai passar a pagar R$ 30,40. A maior parte da população (45%) se enquadra neste perfil.
Apesar do aumento proposto, o percentual ainda é menor do que o desejado pela Companhia de Saneamento (Caesb). Alegando prejuízo por causa do menor consumo de água devido ao racionamento, a empresa pleiteava um aumento de 9,69% na tarifa.
O recurso apresentado é administrativo, ou seja, será julgado pela própria agência, sem interferência do Poder Judiciário. O tenta contato com os órgãos para saber quais providências serão tomadas.
‘Inadimissível’, diz Rollemberg
No início do mês, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) afirmou que qualquer aumento de preço a essa altura é “inadequado e inadmissível”. Para ele, ao invés de alta nas taxas, cabe à Caesb adotar “medidas de administração interna para garantir o equilíbrio econômico e financeiro”.
A afirmação do Buriti é baseada nos índices elevados dos reservatórios do DF. Nesta quarta (9), o Descoberto – principal bacia que abastece a região – operava com 91,6% da capacidade. O de Santa Maria estava com 57,3%. O esperado para o mês seria de 69% e 50%, respectivamente.
Como justificativa para cancelar a alta na tarifa extraordinária, o GDF afirmou, ainda, que os custos adicionais decorrentes da crise hídrica “já são suportados pelos consumidores mediante pagamento da tarifa de contingência à Caesb”.
No contrato de concessão firmado entre os dois órgãos, segundo a Procuradoria, a revisão tarifária só é cabida “desde que haja comprovada alteração significativa nos custos relacionados à exploração do serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”, o que não teria sido demonstrado pela Caesb.
“Conceber a RTE [Revisão Tarifária Extraordinária] em que há futura compensação de valores não se concilia com a legislação e o contrato vigentes.”
Entenda o cálculo
O percentual de 2,99% foi definido em abril pela Adasa. Em tese, o índice funciona como um teto, ou seja, a aplicação não é obrigatória. A Caesb pode reajustar a tarifa em até 2,99%, mas não mais que isso.
O reajuste é composto por duas partes: a de revisão anual e a extraordinária. A revisão anual busca corrigir despesas que crescem todo ano, como inflação. A proposta inicial desse tipo de reajuste era de 0,51%, mas foi corrigido para 0,93%.
Segundo a Adasa, a Caesb comprovou “gastos considerados como componentes financeiros, tais como publicações oficiais e orçamento para o Conselho dos Consumidores da Caesb, criado há um ano”.
Na tarifa extraordinária, foi mantido o valor estipulado pela Adasa de 2,06% – abaixo dos 9,69% pleiteados pela Caesb para corrigir “possível desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da situação crítica de escassez hídrica no DF”.
De acordo com a Adasa, essa tarifa extraordinária terá validade só de um ano. “O percentual concedido a título de revisão extraordinária não será incorporado definitivamente na tarifa.” A previsão é de que esse valor seja “descontado” no ano que vem, quando ocorrer o próximo reajuste.
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