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Centro-Oeste

GDF proíbe atacadão no Mané Garrincha

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Construção poderá seguir adiante, mas apenas para atividades de lazer, esporte e cultura ou complementares, como bares e restaurantes. Quadras de tênis também devem ser realocadas

O Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para fiscalizar e definir diretrizes de uso das instalações do estádio Mané Garrincha e do seu entorno determinou ao consórcio que tem o direito de explorar comercialmente o espaço que a construção iniciada na área externa próxima aos estacionamentos não poderá ser destinada a um atacadão.

A construção poderá seguir adiante, pois já estava prevista no plano original de ocupação, na época de licitação para a terceirização do estádio. No entanto, só poderá ser usada para atividades de lazer, esporte e cultura ou complementares, como bares e restaurantes.

“O uso daquela área para um atacadão não é permitido pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB). Após analisarmos com cuidado toda a ocupação do estádio, tomamos as medidas necessárias”, afirmou o secretário de Estado da Casa Civil do GDF, Gustavo Rocha, que é o coordenador do GT do estádio.

O relatório do GT diz que “as obras de instalação do boulevard estão, em princípio, regulares, dentro dos parâmetros previstos no projeto original, mas o seu uso deve observar o Masterplan aprovado e a legislação aplicável (PPCUB). O projeto apresentado pela concessionária para ocupação da área ficou caracterizado como de um atacadão, o que não foi previsto no projeto original, e o seu uso não é permitido pelo PPCUB”.

Quadras de tênis

O GT determinou, ainda, que as quadras de tênis devem ser realocadas e não poderão permanecer na área em que estão, devendo ser transferidas para local mais adequado. O relatório aponta que não se mostrou pertinente a alteração do lugar das quadras esportivas (tênis), atualmente instaladas em local distinto do plano original, e dispôs que elas “devem ser imediatamente retiradas e construídas no local previsto no projeto, ressalvada a possibilidade de ser fixado prazo razoável para essa transição, sem que haja prejuízo para o uso do complexo”.

Já a pista de kart não poderá ser fixa e deverá operar apenas em períodos determinados, como o de férias escolares. O GT determinou ainda que camarotes do estádio não podem ser usados para atividades não relacionadas ao escopo do local, como clínicas de estética. Escritórios de advocacia podem alugar os camarotes apenas para realização de eventos, e não como suas sedes administrativas. Imobiliárias e corretoras também não estão regulares.

Camarotes

O DF Legal fez uma vistoria em todos os camarotes que a concessionária alugou para empresas e entidades e fez um relatório das atividades que não se adéquam à legislação. A recomendação do GT é pela “suspensão imediata de atividades não autorizadas ou em desacordo com as permissões concedidas, instando a concessionária a adotar as providências necessárias para regularização junto aos órgãos competentes, observando nas referidas adequações as disposições do PPCUB e do plano licenciado”. O grupo informou, no entanto, que alguns casos são passíveis de regularização.

O GT também não concordou com a instalação de um heliponto no local neste momento. Mas há a possibilidade de ele ser instalado posteriormente, “quando conveniente e oportuno e desde que sejam observadas as regras legais pertinentes”.

O parecer conclusivo do GT do GDF ressalta que deve ser coibida qualquer alteração realizada pela concessionária no projeto original (e aprovado) unilateralmente, sem autorização prévia. O grupo foi criado pelo governador Ibaneis Rocha depois da repercussão negativa de que a obra em andamento na área externa do estádio seria para abrigar um atacadão. O governador suspendeu o alvará de construção até que o grupo concluísse o trabalho de análises, que durou dois meses.

 

Correio Braziliense

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