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GDF propõe mudanças na aposentadoria dos policiais do DF

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O governador Ibaneis Rocha enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei que atualiza as regras da aposentadoria para os policiais civis do Distrito Federal. A proposta, que está em regime de urgência, tem como objetivo organizar as normas do Regime Próprio de Previdência Social do DF, abrangendo os servidores ativos, aposentados e seus dependentes.

O projeto reforça que o dinheiro para pagar os benefícios virá do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), gerenciado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF). Esse instituto será responsável pela administração e fiscalização dos pagamentos.

O Iprev/DF terá regras claras que proíbem o uso dos recursos para investimentos ou para outros benefícios que não estejam previstos em lei.

Novas regras para a aposentadoria

A proposta detalha as formas de aposentadoria, destacando a Aposentadoria Voluntária Especial. Ela permite que o tempo de serviço militar e atividades como agente penitenciário ou socioeducativo sejam computados para aposentadoria policial.

Os principais pontos do plano são:

  • Aposentadoria por idade e tempo de serviço: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo de policial.
  • Aposentadoria por incapacidade: concedida quando o servidor não puder mais trabalhar, com benefício integral se a incapacidade for causada por acidente ou doença grave relacionada ao trabalho, como câncer ou cardiopatia severa.

Direitos dos dependentes

O projeto moderniza a definição de dependentes, incluindo parceiros homoafetivos que comprovem união estável, garantindo os mesmos direitos e a possibilidade de registro oficial dessa condição.

A ordem de prioridade para receber pensão por morte é:

  1. Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, podendo incluir estudantes universitários até 24 anos em casos especiais.
  2. Pais que comprovem dependência financeira.
  3. Irmãos órfãos menores de 21 anos.

Principais dados do projeto:

  • Fundo: Sustentado pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal.
  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  • Pensão: Valor igual ao salário ou benefício do servidor.
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