Centro-Oeste
GDF propõe mudanças na aposentadoria dos policiais do DF
O governador Ibaneis Rocha enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei que atualiza as regras da aposentadoria para os policiais civis do Distrito Federal. A proposta, que está em regime de urgência, tem como objetivo organizar as normas do Regime Próprio de Previdência Social do DF, abrangendo os servidores ativos, aposentados e seus dependentes.
O projeto reforça que o dinheiro para pagar os benefícios virá do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), gerenciado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF). Esse instituto será responsável pela administração e fiscalização dos pagamentos.
O Iprev/DF terá regras claras que proíbem o uso dos recursos para investimentos ou para outros benefícios que não estejam previstos em lei.
Novas regras para a aposentadoria
A proposta detalha as formas de aposentadoria, destacando a Aposentadoria Voluntária Especial. Ela permite que o tempo de serviço militar e atividades como agente penitenciário ou socioeducativo sejam computados para aposentadoria policial.
Os principais pontos do plano são:
- Aposentadoria por idade e tempo de serviço: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo de policial.
- Aposentadoria por incapacidade: concedida quando o servidor não puder mais trabalhar, com benefício integral se a incapacidade for causada por acidente ou doença grave relacionada ao trabalho, como câncer ou cardiopatia severa.
Direitos dos dependentes
O projeto moderniza a definição de dependentes, incluindo parceiros homoafetivos que comprovem união estável, garantindo os mesmos direitos e a possibilidade de registro oficial dessa condição.
A ordem de prioridade para receber pensão por morte é:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, podendo incluir estudantes universitários até 24 anos em casos especiais.
- Pais que comprovem dependência financeira.
- Irmãos órfãos menores de 21 anos.
Principais dados do projeto:
- Fundo: Sustentado pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal.
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Pensão: Valor igual ao salário ou benefício do servidor.

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