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GDF troca relatório de impacto de trânsito para ‘desburocratizar’ obras
Construções só eram liberadas após apresentarem estudo. Governo passa a ser responsável por análise e obras necessárias.
O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei do Polo Gerador de Viagens (PGV), que substituiu o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT). Até então, construções eram apenas liberadas pelo GDF após as empresas providenciarem o estudo e realizarem possíveis mudanças, como a implantação de rotatórias ou semáforos. Com a mudança, caberá ao Poder Executivo fazer os estudos em até 30 dias e executar as obras necessárias.
O objetivo da mudança, segundo Rollemberg, é fazer com que a área de construção civil do Distrito Federal seja desburocratizada. Com a nova lei, as obras serão analisadas a partir de plantas, não sendo necessário mais estudos. Uma taxa de 0,5 a 1,5 % do custo total da obra será cobrada dos empresários para possíveis mudanças.
“Cerca de 1,2 mil imóveis estão prontos e não foram entregues aos compradores por conta da ausência do RIT. Na minha opinião, essa lei não era inteligente. A mudança vai retirar Brasília de uma situação de crise. É mais um avanço expressivo do governo”, disse.
A regulamentação da lei ocorrerá em até 60 dias. Até lá será cobrada a taxa mínima para todos os casos. Os recursos serão movimentados pela Secretaria de Mobilidade. De acordo com Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação, os empreendimentos que já estão sendo executados poderão escolher entre elaborar o RIT e executar as obras ou pagar a porcentagem e deixar que o GDF adote as medidas necessárias.
“O GDF vai realizar estudos, projetos e serviços tendo uma visão global, sempre pensando em melhorar a mobilidade do Distrito Federal”, ressaltou o secretário, Thiago Andrade.
Exemplos
São exemplos de imóveis considerados Polo Gerador de Viagens as edificações de médio e grande porte – como os de habitação com mais de 400 vagas de estacionamento – ou de uso misto, onde pelo menos 50 % do imóvel seja destinado à habitação coletiva e tenha 300 vagas de estacionamento.
Outros tipos de empreendimentos que tenham a quantidade mínima de 200 vagas também se incluem na categoria. Entram na lista ainda imóveis de uso coletivo com ao menos 25 metros quadrados ou de uso misto com mais de 15 mil metros quadrados de área construída, comércio ou serviços com 7,5 mil metros quadrados.
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