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GDF vai pagar R$ 300 mil para família de homem que morreu sem cirurgia

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A Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) pela morte de um paciente, causada pela demora na realização de uma cirurgia na rede pública, e elevou a quantia a ser paga aos familiares da vítima.

Segundo os autos do processo, o paciente, que faleceu em 2023, sofria de problemas no trato urinário e esperava meses para o procedimento cirúrgico recomendado por médicos.

Após oito meses sem o agendamento da cirurgia, o estado de saúde do paciente piorou gravemente, resultando em seu falecimento.

Na primeira instância, os familiares solicitaram indenização de R$ 4 mil por danos materiais, além de R$ 200 mil por danos morais reflexos para a viúva, e R$ 100 mil para cada um dos três filhos.

Durante o processo, houve alteração na titularidade da ação em razão do falecimento da viúva, passando seus direitos para sua herdeira.

A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF decidiu pelo pagamento de R$ 4 mil por danos materiais e R$ 20 mil para cada autor por danos morais.

A família recorreu, buscando aumentar os valores indicados na petição inicial.

Ao analisar o recurso, a Turma Cível ressaltou o entendimento jurisprudencial de que o Distrito Federal deve reparar os prejuízos causados pela demora no agendamento da cirurgia.

O relator destacou que o GDF, por ser uma entidade pública com significativa capacidade financeira, deve considerar o impacto emocional e a situação econômica dos familiares.

Foi decidido que R$ 150 mil são adequados para compensar os danos morais da viúva e R$ 50 mil para cada um dos filhos do falecido.

O Governo do Distrito Federal não apresentou contestação ao recurso dos familiares do paciente.

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