Centro-Oeste
Gestantes têm preferência em processos trabalhistas

Os processos judiciais que envolvem gestantes, lactantes e mulheres no pós-parto terão prioridade na Justiça do Trabalho em todo o país. Essa decisão foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sediado em Brasília, e aplica-se tanto à primeira quanto à segunda instância da Justiça do Trabalho.
O juiz responsável avaliará, caso a caso, a necessidade de dar preferência ao processo, levando em conta o conteúdo da demanda, a saúde da mãe, da criança e outros elementos relevantes para assegurar um julgamento célere.
A situação da gestante, lactante ou puérpera deverá ser informada no momento da abertura da ação ou a qualquer momento durante o andamento do processo, conforme determinação judicial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou que o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será atualizado para incluir um campo específico para identificar essas situações.
Além das mulheres gestantes, lactantes e no pós-parto, também terão prioridade nos trâmites judiciais pessoas com 60 anos ou mais, portadoras de doenças graves e ações relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Também têm atendimento preferencial as vítimas de violência doméstica e familiar, conforme previsto no artigo 1.048 do Código de Processo Civil.

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