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Gilmar defende voto direto para governador temporário do Rio
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o posicionamento divergente do ministro Alexandre de Moraes e votou a favor da realização de eleições diretas para o mandato provisório do governo do Rio de Janeiro. A discussão sobre as regras para a escolha do sucessor de Cláudio Castro, que renunciou recentemente, está em análise na Corte. Contudo, já há maioria para a realização de uma eleição indireta, por meio de voto secreto entre os deputados estaduais do Rio.
“Diante das razões apresentadas, e concordando com o ministro Alexandre de Moraes, acredito que, uma vez comprovada a finalidade inadequada na renúncia de Cláudio Castro, a escolha do novo governador deve ser por meio de eleições diretas”, declarou Gilmar Mendes.
O ministro também apoiou que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, permaneça como governador em exercício até a realização da eleição, prevista para menos de um mês.
Na divergência apresentada por Alexandre de Moraes, ele argumentou que a renúncia de Cláudio Castro teve como objetivo manter influência no processo eleitoral indireto, buscando garantir sua sucessão política por meio de acordos na Assembleia Legislativa do Rio.
“É sabido que o Tribunal Superior Eleitoral finalizou recentemente o julgamento que resultou na cassação e inelegibilidade de Cláudio Castro e outros agentes políticos”, explicou Moraes.
Para o ministro, uma eleição indireta reduziria a legitimidade democrática, restringindo o direito ao voto a um grupo limitado de deputados estaduais num contexto de crise política e possível influência de grupos criminosos no Rio de Janeiro.
Contexto da discussão
Como o Rio de Janeiro não conta atualmente com vice-governador — função ocupada anteriormente por Thiago Pampolha, que hoje é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado — a renúncia de Castro gerou uma situação inédita de dupla vacância no Executivo estadual.
Em resposta, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei determinando que o mandato temporário seja definido por eleição indireta, com votação restrita aos deputados estaduais.
Detalhes da lei aprovada
A legislação prevê que a eleição indireta aconteça por voto aberto, com prazo de desincompatibilização de 24 horas após a vacância. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente, afirmando que a norma está alinhada à Constituição.
O partido PSD questionou essa lei no STF, desencadeando o julgamento em andamento na Corte.
Votos dos ministros
- 5 votos: Eleição indireta com voto secreto e prazo de 24 horas para desincompatibilização;
- 1 voto: Eleição direta;
- 1 voto: Eleição indireta com voto secreto e prazo de seis meses para desincompatibilização.
Posicionamentos específicos
Ministro Fux (relator) sustentou que a eleição indireta deve ter voto secreto e prazo de seis meses de desincompatibilização, conforme as eleições gerais.
Ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, Toffoli, Mendonça e Fachin defenderam voto secreto e consideraram o prazo de 24 horas suficiente, contrariando o texto aprovado pela Alerj.
Alexandre de Moraes defendeu eleições diretas, indicando uma vertente distinta na discussão.


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