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Gilmar e Dino votam para acabar com regra do marco temporal

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para confirmar a decisão que considerou inconstitucional a regra do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O ministro mais antigo da corte também votou para estabelecer um prazo de dez anos para que o governo federal finalize todos os processos pendentes de demarcação.

“Passados mais de 35 anos desde a criação da Constituição Federal, acredito que já houve tempo suficiente para se chegar a uma solução definitiva para essa questão, e que agora cabe ao Executivo resolver o problema e concluir as demarcações dentro de um prazo justo e definitivo”, declarou.

A votação no plenário virtual está aberta até quinta-feira, 28, para que os ministros registrem seus votos digitalmente. Caso algum ministro peça mais tempo para análise ou a transferência do processo para o plenário presencial, a votação será paralisada.

A regra do marco temporal estipula que os povos indígenas só têm direito a reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, o STF tomou uma decisão histórica ao rejeitar essa interpretação por 9 votos a 2, definindo que o direito das comunidades indígenas sobre os seus territórios tradicionais não depende de uma data específica.

O tema retornou ao STF após o Congresso aprovar um projeto para restringir as demarcações conforme o marco temporal. O presidente Lula vetou a lei, mas o Legislativo anulou os vetos.

Além disso, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) buscando incorporar esse critério na Constituição, que segue para a Câmara analisar.

Em seu voto, Gilmar Mendes reforçou a decisão do STF, afirmando que o tribunal não pode se omitir de sua missão constitucional e que sua atuação não deve ser vista como um conflito com o Poder Legislativo.

“A análise do Supremo Tribunal Federal, exercendo o controle de constitucionalidade, é a prevalência da Constituição sobre os poderes quando estes ultrapassam os limites estabelecidos pela Lei Maior, protegendo assim o direito constitucional dos indígenas à sua existência, pois impor um limite temporal antigo viola essa proteção”, explicou o ministro.

O ministro destacou que a lei é injusta e causa insegurança jurídica ao aplicar um marco temporal de forma retroativa, prejudicando comunidades que não têm provas formais de ocupação.

“Nossa sociedade não pode continuar enfrentando problemas antigos que ainda precisam ser resolvidos hoje, exigindo espírito público, republicanismo e humanidade de todos os brasileiros, indígenas ou não, e principalmente dos poderes públicos, para entendermos que é necessário adotar outras medidas justas para lidar com os conflitos no campo”, acrescentou.

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