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Gilmar libera Leila Pereira de depor em CPI do INSS e vê desvio de finalidade
Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, não precisa comparecer para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do INSS, agendada para esta quarta-feira.
Além de garantir o direito de ausência à empresária, Gilmar Mendes determinou que, caso Leila Pereira opte por participar, ela poderá permanecer em silêncio sem sofrer qualquer tipo de pressão ou constrangimento.
A decisão veio após pedido da defesa de Leila Pereira, que já havia feito solicitação parecida ao ministro Flávio Dino. Este, por sua vez, não estendeu a ela as mesmas proteções concedidas anteriormente em outro caso.
Os advogados alegaram que a convocação da presidente do Palmeiras, na condição de testemunha, não tem ligação com o foco principal das investigações feitas pela CPMI. Também apontaram que, mesmo sendo chamada como testemunha, Leila Pereira acabaria sendo tratada como possível investigada.
Ao examinar o caso, o ministro percebeu que a convocação aparenta estar fora da finalidade da comissão e além do escopo das fraudes ao INSS que são objeto da investigação. Ele afirmou que qualquer investigação sobre os temas mencionados no pedido de convocação de Leila Pereira exigiria a ampliação do foco da CPMI.
“Os limites constitucionais que regulam os poderes investigativos das comissões parlamentares de inquérito, junto das garantias fundamentais da requerente, impedem que essa convocação ocorra em desacordo com os fatos que justificaram a criação da CPMI e em clara violação ao direito fundamental de não autoincriminação”, declarou o ministro.

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