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Gilmar Mendes bloqueia compartilhamento de dados do Coaf sem autorização judicial

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem acessar diretamente os dados confidenciais do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem uma autorização judicial prévia.

Essa decisão acontece após outra liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que reafirmou decisões anteriores que permitiam o acesso direto aos relatórios pelas autoridades investigativas, impedindo novas suspensões dessas requisições.

As decisões dos dois ministros são divergentes, pois cada um segue as orientações das turmas do STF às quais pertence: o ministro Alexandre de Moraes segue a Primeira Turma, que permite o compartilhamento dos dados, enquanto o ministro Gilmar Mendes apoia a Segunda Turma, que exige decisão judicial antes do repasse.

Por esta razão, o assunto será finalmente decidido pelo plenário do STF, sem data definida para julgamento.

Proteção de dados sigilosos

Ao argumentar pela necessidade de autorização judicial para o acesso às informações do Coaf, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que decisões anteriores do STF jamais autorizaram que os dados financeiros sigilosos fossem fornecidos diretamente às polícias e ao Ministério Público sem controle judicial.

Para Gilmar Mendes, o intercâmbio de informações tão sensíveis deve obedecer a critérios rigorosos de análise e fiscalização.

O ministro explicou que, até que o plenário do STF uniformize esse entendimento, deve valer a orientação da Segunda Turma, que se baseia não apenas na Constituição, mas também em trechos do julgamento do Tema 990 de repercussão geral.

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