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Gilmar Mendes rejeita prisão domiciliar para Bolsonaro

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou o habeas corpus solicitado para permitir a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele não analisou o mérito do pedido, mas negou o HC devido à inadequação do procedimento.

Na sua decisão, Gilmar Mendes ressaltou que a jurisprudência do STF é clara ao não admitir habeas corpus contra decisões de ministros ou de colegiados da própria Corte.

O ministro explicou que sua atuação como relator foi excepcional e temporária, motivada pelo recesso forense; portanto, aceitar o HC contrariaria o entendimento consolidado e substituiria indevidamente a competência natural dos ministros originalmente responsáveis pelo caso.

Ele afirmou: “Mesmo com previsão regimental, esse exercício deve ser feito com cautela para preservar a atribuição dos ministros competentes para os processos que originaram os atos contestados”.

Gilmar Mendes destacou ainda que o pedido foi feito por um advogado que não representa a defesa do ex-presidente. Embora o STF permita ações de terceiros, há precauções quando não há indício de omissão ou inação da defesa oficial.

Essa postura visa evitar que iniciativas externas interfiram de modo indesejado na estratégia de defesa do paciente, o que seria uma distorção dos procedimentos legais.

O habeas corpus foi solicitado por Paulo Souza Barros de Carvalhosa, advogado fora da defesa de Bolsonaro. O HC foi inicialmente destinado à ministra Cármen Lúcia, mas por causa do recesso, caberia ao ministro Alexandre de Moraes, presidente interino do STF, analisá-lo. Entretanto, Moraes se declarou impedido por razões regimentais, e o caso foi transferido para Gilmar Mendes.

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