Economia
Gilmar propõe vincular gratuidade da Justiça do Trabalho à isenção do IR; Zanin pede vista
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise das normas para garantir o acesso gratuito à Justiça do Trabalho, que foram modificadas pela Reforma Trabalhista de 2017. O ministro Gilmar Mendes votou para associar o direito à gratuidade ao mesmo limite de isenção do Imposto de Renda, fixado atualmente em R$ 5 mil. Entretanto, o ministro Cristiano Zanin solicitou vista, adiando a decisão.
O julgamento havia iniciado em junho, no plenário virtual, com o voto do relator e presidente do STF, ministro Edson Fachin. Fachin defendeu a manutenção da restrição ao acesso gratuito, permitindo, contudo, a autodeclaração para quem não tem condições financeiras.
Antes da reforma, tinham direito à gratuidade aqueles que ganhavam até o dobro do salário mínimo vigente ou que declarassem que arcar com os custos da ação prejudicaria o orçamento familiar, declaração que poderia ser contestada, embora isso fosse incomum.
Com a mudança, o benefício passou a ser concedido apenas a quem recebe 40% ou menos do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 3.262,96, ou para aqueles que comprovarem falta de recursos.
A antiga Confederação Nacional do Sistema Financeiro (atual Fin) recorreu ao STF questionando a constitucionalidade desses critérios.
Fachin votou para validar a alteração, mas recomendou que o reconhecimento do direito à gratuidade dentro do limite de 40% seja possível por meio de autodeclaração. Para ele, pode ser aplicado um artigo do Código de Processo Civil que presume verdadeira a alegação de insuficiência financeira feita por pessoas naturais, embora essa declaração possa ser contestada e sujeita a responsabilização se falsa.
Na sessão mais recente, o ministro Gilmar Mendes divergiu, argumentando que o cálculo com base no teto do INSS está defasado.
Gilmar opinou que o aumento na faixa de isenção do IR, sancionado recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é um parâmetro mais adequado, pelo menos até que o Legislativo estabeleça outro critério.
A atualização da faixa de isenção traria uma alteração automática no limite para gratuidade; caso isso não ocorra, os valores seriam ajustados pelo IPCA.
Gilmar Mendes explicou que essa solução assegura que o critério para presunção de hipossuficiência seja constantemente apropriado, promovendo estabilidade, proporcionalidade e respeito ao princípio constitucional que limita o benefício àqueles sem capacidade de custear as despesas processuais.
Além disso, o ministro votou para que esse critério seja adotado em todo o Judiciário, e não apenas na Justiça do Trabalho, ressaltando a incoerência de tratar casos semelhantes de forma diferente conforme a natureza da ação.
Se essa proposta for aceita pela maioria dos ministros, a mudança terá efeito até que o Congresso regule definitivamente o tema.
Posição do TST
O entendimento do ministro Edson Fachin coincide com decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) do ano passado, que determina que o juiz deve conceder a gratuidade automaticamente para quem recebe até 40% do teto do INSS, mesmo que não seja requerida.
Além disso, aqueles que ganham acima desse teto podem solicitar o benefício mediante declaração assinada, que pode ser contestada pela parte contrária.


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