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Gilmar rejeita proteção do STF e afirma que Lei do Impeachment perdeu validade

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O ministro Gilmar Mendes, membro mais antigo do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira (4) que a parte da Lei de Impeachment que prevê o afastamento de ministros do Tribunal está desatualizada, ou seja, perdeu sua eficácia com o tempo.

Mendes justificou a decisão provisória que suspendeu esse trecho da lei, estabelecendo que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem autoridade para apresentar denúncias contra ministros do Supremo no Senado. Ele negou que essa decisão tenha sido feita para proteger os ministros. “Esse não é o objetivo”, afirmou.

Durante uma discussão sobre segurança jurídica promovida pelo portal Jota, o ministro explicou a urgência da medida afirmando que o contexto e o texto exigem ação imediata do Judiciário, principalmente diante da utilização política da legislação e dos 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que se acumulam no Senado, a maioria dirigida ao ministro Alexandre de Moraes.

Questionado, Mendes ressaltou que tomou essa atitude devido ao grande número de pedidos de impeachment, com pessoas declarando que vão organizar campanhas eleitorais para obter maioria ou dois terços no Senado para afastar ministros do Supremo.

Ele destacou a antiguidade da lei de 1950 e sua incompatibilidade com a Constituição de 1988, sugerindo a necessidade de uma nova Lei de Impeachment.

Mais cedo, o ministro Flávio Dino também comentou sobre o tema. Ele preferiu não antecipar seu voto, pois o assunto está na agenda do plenário, mas ressaltou a quantidade expressiva de pedidos de impeachment aguardando análise na Presidência do Senado.

Para Dino, a legislação não foi pensada para o uso que está recebendo atualmente, e os 81 pedidos vigentes representam uma situação inédita, algo que não ocorre em nenhum outro país.

“É necessário avaliar se as acusações têm fundamentos plausíveis ou se fazem parte de uma disputa política”, observou o ministro.

Dino apoiou a decisão de Mendes em emitir uma liminar no caso, mesmo que a urgência não seja evidente. “Essa é uma técnica utilizada em diversos lugares”, explicou ele sobre o procedimento em que uma decisão inicial é tomada por um ministro e depois avaliada pelo colegiado.

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