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Gilmar sugere mudanças no foro privilegiado com decisão imediata no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira a avaliar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca alterar o entendimento da Corte sobre o foro por prerrogativa de função. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e deve concluir até o dia 19, salvo solicitações de vista ou destaques.

O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, apresentou voto acolhendo parte dos pedidos da PGR e sugerindo diretrizes para aplicação da tese definida em março deste ano. Segundo ele, as regras sobre o foro privilegiado devem incluir todas as autoridades, inclusive aquelas com cargos vitalícios, como juízes e membros do Ministério Público.

Gilmar também sustentou que, em casos de exercício sucessivo de cargos com diferentes níveis de competência, deve prevalecer a jurisdição do órgão de maior instância. Outro ponto importante do voto é a limitação do foro para crimes praticados durante o período eleitoral sob a justificativa do exercício da função pública.

Essa restrição, no entanto, não se aplica em situações específicas: quando a autoridade, após tomar posse, comete crimes funcionais relacionados aos anteriores ou quando houver outros fatores que justifiquem a competência originária do tribunal.

O ministro rejeitou ainda o pedido para ampliar a modulação dos efeitos da decisão, reafirmando que a orientação tem efeito imediato nos processos em andamento, mesmo que a fase de instrução já tenha sido concluída.

O foro privilegiado, conhecido também como foro por prerrogativa de função, é um mecanismo constitucional que garante a certas autoridades o direito de serem julgadas por tribunais superiores em casos de crimes comuns, devido ao cargo que ocupam.

Em 2018, o STF limitou o uso do foro para deputados e senadores, dispondo que só se aplicaria a crimes cometidos durante o mandato e relacionados à função. Em março de 2024, a Corte estendeu essa lógica para outras autoridades, como ministros de Estado, governadores e prefeitos, consolidando a ideia de que o foro privilegiado não é absoluto e deve respeitar critérios de conexão com o cargo.

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