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Gilmar suspende sigilo de fundo ligado a empresa de Toffoli em resort

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a quebra de sigilo do fundo Arleen, que adquiriu parte da empresa Maridt, associada ao ministro Dias Toffoli, em um resort localizado no Paraná. Tal decisão tinha sido tomada anteriormente pela CPI do Crime Organizado, mas Gilmar Mendes entendeu que os parlamentares ignoraram uma decisão sua anterior que favorecia a empresa Maridt.

Essa aquisição aconteceu em 2021, e à época, o fundo Arleen contava como cotista outro fundo chamado Leal, de propriedade do empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, proprietário do Master. A gestão do fundo Arleen estava a cargo da empresa Reag, que foi liquidada pelo Banco Central e atualmente está sob investigação.

Ao anular a quebra de sigilo, o ministro Gilmar Mendes criticou a CPI do Crime Organizado, destacando que os parlamentares estavam cientes da possibilidade de sua decisão ser anulada, mas, mesmo assim, aprovaram a quebra de sigilo do fundo em votação simbólica. Segundo ele, “essa aprovação apresenta inconstitucionalidades e ilegalidades evidentes”.

Gilmar Mendes apontou que houve uma “fraude à decisão” que favoreceu a empresa Maridt, evidenciando que os parlamentares, não podendo acessar diretamente os dados da empresa devido a um despacho anterior, usaram estratégias indiretas para alcançar o mesmo resultado.

O ministro ressaltou que essa conduta compromete a autoridade das decisões judiciais, um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. Ele afirmou ser inadmissível que a CPI do Crime organize, por meio de deliberações sucessivas formalmente distintas, contorne uma decisão judicial que anula medidas similares, pois isso esvazia a eficácia das garantias legais.

Os advogados do fundo Arleen contestaram a aprovação pela CPI da quebra dos sigilos bancário e fiscal do fundo entre fevereiro de 2021 e janeiro do ano corrente. O pedido, de autoria do senador Sergio Moro, foi analisado em bloco juntamente com diversos outros.

Na defesa apresentada ao STF, os representantes do fundo alegaram que a quebra de sigilo exigida para o Arleen é idêntica à aplicada à empresa Maridt. Eles argumentam que a medida é invasiva e foi adotada sem fundamentos sólidos que a associem aos objetivos da CPI relacionados ao combate a organizações criminosas armadas.

Os advogados destacaram ainda que as medidas tomadas contra o Arleen reproduzem os mesmos vícios que levaram à anulação da quebra de sigilo da Maridt, revelando uma verdadeira devassa nos dados confidenciais do fundo.

Na decisão que suspendeu as quebras de sigilo da Maridt, Gilmar Mendes frisou que a medida foi aprovada em desacordo com os limites estabelecidos para o objeto da CPI, sem justificativa válida para essa invasão.

Essa decisão beneficiou uma empresa da família do ministro Toffoli e surgiu no contexto de um processo relacionado a restrições impostas à quebra de sigilo determinada pela CPI da Covid contra a produtora Brasil Paralelo.

Gilmar Mendes concedeu um habeas corpus de ofício protegiendo a Maridt, decisão em que o fundo Arleen agora recorreu ao mesmo ministro no Supremo Tribunal Federal.

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