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Governo abre consulta para marco regulatório do Terceiro Setor
O decreto normatiza traz mudanças referentes aos procedimentos de seleção, transparência, segurança jurídica, acompanhamento e fiscalização de entidades
O GDF instituiu, ontem, a consulta pública virtual para o Marco Regulatório do Terceiro Setor. O rascunho do decreto, disponível em www.brasilia.df.gov.br/consultapublicavirtual, refere-se às normas e procedimentos específicos para as parcerias entre Estado e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) — incluindo entidades que auxiliam o governo em unidades de acolhimento, centros de convivência, creches e lares para idosos. Os interessados em sugerir alterações nos artigos ou registrar críticas e elogios devem acessar o portal até 7 de setembro, responder uma enquete e preencher o cadastro pessoal, com nome, CPF ou CNPJ, e-mail e profissão.
Alterações
A primeira modificação refere-se ao processo de seleção das Organizações da Sociedade Civil para a prestação de serviços no Distrito Federal. A partir do sancionamento do decreto, previsto para o fim de outubro, as entidades, que eram escolhidas mediante a indicação de um gestor, terão que participar de processo licitatório na modalidade chamamento público.
No âmbito da transparência, a Administração Pública deverá manter, no site do GDF, a relação de parcerias celebradas e os respectivos planos de trabalho. Além disso, faz parte do planejamento a implementação de pesquisas de satisfação popular. O decreto garante, ainda, o respeito aos direitos do trabalhador — será obrigatória a implementação de contas vinculadas para a reserva de pagamentos.
Os contratos estabelecidos pelo Marco Regulatório dividem-se em três tipos: colaboração, fomento e cooperação. O primeiro caso faz referência à formalização de propostas desenvolvidas pela Administração Pública e garante a transferência de recursos. O segundo é relativo a planejamentos descritos pela Organização da Sociedade Civil. No terceiro tipo de acordo, não há repasse de verbas. Em quaisquer formatos de contratos, é necessária a comprovação de, no mínimo, 2 anos de existência da entidade e cadastro ativo comprovado pela Receita Federal.
Caso ocorram irregularidades, são dispostas três sanções: advertência; suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebração de parceria com administrações distritais; e proibição de contratar com órgão governamental.
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