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Economia

Governo adia decisão sobre trabalho em feriados no comércio por 90 dias

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A portaria que altera as normas para o trabalho em feriados no comércio — prevista para começar a valer em 1º de março — será suspensa novamente. Nesta quarta-feira (25), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reuniu-se com deputados, trabalhadores e representantes do setor empresarial. Ao final do encontro, decidiu-se que o governo irá formar um grupo de trabalho com representantes dessas partes para apresentar, em até 90 dias, uma proposta consensual sobre o assunto. Enquanto o grupo não concluir seu trabalho, a portaria ficará suspensa.

— O ministro estabelecerá uma comissão bipartite, composta por trabalhadores e empresários, para que em 90 dias apresente esse estudo. Por isso, a portaria será suspensa — explicou o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), participante da reunião.

A regra, que já foi adiada diversas vezes, impediria a abertura de supermercados, farmácias e lojas em feriados sem acordo ou convenção coletiva firmada entre empresas e sindicatos. Essa norma substituiria a portaria de 2021, que permitia o funcionamento nestas datas sem necessidade de negociação específica.

O início desta nova norma foi adiado várias vezes: inicialmente previsto para março, depois para maio, julho de 2024, julho de 2025, até ser remarcado para março de 2026, e agora suspenso novamente.

Trabalhadores e sindicatos argumentam que a exigência de negociação reforça a legislação existente e protege contra abusos na jornada de trabalho, especialmente em feriados. Já o setor empresarial destaca que a medida gera insegurança operacional e pode elevar custos.

Essa nova regra impactaria significativamente o calendário de 2026, ano em que nove feriados nacionais cairão em dias úteis, aumentando a necessidade de negociação coletiva para funcionamento nesses dias. Os primeiros feriados após a data prevista para início da norma seriam a Sexta-Feira Santa (3 de abril) e o Tiradentes (21 de abril).

Fernando Marçal, assessor jurídico da Fecomercio de São Paulo, afirmou que a exigência da convenção coletiva prévia traria mais limitações às empresas:

— Quando qualquer condição depende de negociação e norma coletiva, há um engessamento que só se resolve com a assinatura da norma. Isso é prejudicial para o comércio. O funcionamento em domingos e feriados é fundamental para a economia do país — declarou.

Para Auro Vidigal de Oliveira, assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal, as convenções geralmente incluem contrapartidas para os trabalhadores, e os empresários têm receio do impacto nos preços finais:

— Os sindicatos patronais se preocupam porque isso pode aumentar o custo final. Por isso a importância da negociação, que não pode onerar demasiado o empregador.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de lojas fechadas já nos primeiros feriados de abril, principalmente em locais sem sindicatos representantes dos trabalhadores ou empregadores do setor, o que dificulta a realização dos acordos necessários.

Entre as principais dificuldades nas negociações, a CNC cita o aumento dos custos relacionados ao trabalho em feriados — como pagamento de benefícios e adicionais —, a dificuldade de definir antecipadamente quais feriados terão funcionamento e, em alguns casos, a recusa dos trabalhadores em negociar o tema. A confederação avalia que os pequenos comerciantes serão mais afetados do que as grandes redes.

A especialista em direito do trabalho Gabriela Dell Agnolo de Carvalho, do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados (PGBR), ressalta que a autorização municipal para funcionamento não substitui a necessidade de negociação coletiva:

— A negociação coletiva e a autorização municipal são exigências que devem ser cumpridas juntas, não de forma alternativa — afirmou.

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