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Governo adia exigência de biometria para a maioria dos programas sociais e amplia prazos
O governo federal comunicou nesta quarta-feira (19) que o uso obrigatório da biometria para a maior parte dos benefícios sociais foi adiado, mantendo apenas o início imediato em 21 de novembro para a Previdência Social e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para os demais programas, a implantação será feita gradualmente até 2028.
A decisão foi informada em entrevista pelos ministros Esther Dweck (Gestão e Inovação), Wolney Queiroz (Previdência Social) e o secretário Nacional de Benefícios Assistenciais, Amarildo Baesso, do Ministério do Desenvolvimento Social.
O governo enfatiza que a extensão dos prazos visa evitar exclusões, pois 11 milhões dos 68 milhões de beneficiários nos principais programas sociais ainda não possuem registro biométrico.
Esther Dweck reforçou que a exigência passa a valer só para o BPC e a Previdência, com os demais programas seguindo um cronograma próprio:
— Nosso foco é combater fraudes, não impedir o acesso de quem tem direito. Queremos que quem não tem direito pare de receber, nunca tirar de quem de fato merece — disse.
Wolney Queiroz acrescentou que impor biometria para todos agora impactaria milhões de pessoas:
— Forçar a biometria para esse grupo neste momento geraria exclusões em massa. Por isso, é natural a ampliação do prazo.
Ele ressaltou que o governo pretende facilitar o acesso:
— A ideia é evitar qualquer dificuldade para os beneficiários. É um processo de simplificação.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a principal base para o cadastro biométrico. Temporariamente, outros documentos oficiais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor, gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também poderão ser empregados.
Calendário dos prazos:
- 21 de novembro de 2025: Novos pedidos ou renovações de benefícios exigirão cadastro biométrico, exceto para salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, cujo prazo será 1º de maio de 2026.
- 1º de maio de 2026: Quem já tem biometria válida mantém seu cadastro para novos pedidos e renovações. Quem não a tiver deverá apresentar a CIN para novos pedidos a partir desta data.
- 1º de janeiro de 2027: A biometria será necessária para todos os beneficiários em pedidos e renovações; os que não tiverem documentos com biometria serão notificados para providenciar a CIN.
- 1º de janeiro de 2028: Será obrigatório apresentar a CIN para qualquer solicitação ou renovação de benefício.
Isenções:
Estão dispensados do cadastro biométrico:
- Pessoas com mais de 80 anos, com comprovação por cadastros oficiais ou documento oficial com foto.
- Migrantes, refugiados e apátridas com protocolos específicos ou documentos previstos em lei.
- Residentes no exterior, mediante declaração consular ou documentos reconhecidos internacionalmente.
- Pessoas com dificuldades de locomoção por motivos de saúde ou deficiência, comprovados por laudo médico.
- Moradores de áreas remotas e de difícil acesso, conforme definição do IBGE e programas específicos.
- Quem solicitar salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte até 30 de abril de 2026.
- Famílias do Bolsa Família cadastradas no CadÚnico até 30 de abril de 2026.
- Beneficiários de seguro-desemprego e abono salarial até a mesma data.

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