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Um cadeirante foi multado em R$ 2,9 mil pela Prefeitura de São Paulo após construir uma rampa de acesso na calçada de sua casa, sem o aval da administração. O homem é portador de paralisia cerebral. A Justiça foi acionada por ele e determinou o cancelamento da punição.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Danilo Panizza manteve a sentença de cancelamento e afirmou que a Constituição Federal assegura prioridade à pessoa portadora de necessidades especiais.
“Ao impetrante não cabe nenhuma sanção, posto que a Constituição Federal determina ao Poder Público que assegure, com absoluta prioridade à pessoa com deficiência, os direitos básicos de cidadania, dentre os quais os direitos à dignidade, à saúde e à convivência social”, escreveu.
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