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Governo amplia prazo para uso da biometria nos programas sociais

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O governo federal informou nesta quarta-feira (19) que irá adiar a obrigatoriedade da biometria para a maioria dos programas sociais, mantendo apenas o início imediato — já a partir de 21 de novembro — para os benefícios da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para os demais programas, a exigência será implementada gradualmente até 2028.

A decisão foi divulgada em entrevista pelos ministros Esther Dweck (Gestão e Inovação) e Wolney Queiroz (Previdência Social), e também pelo secretário Nacional de Benefícios Assistenciais do Ministério do Desenvolvimento Social, Amarildo Baesso.

O governo destaca que o adiamento visa evitar a exclusão de beneficiários, já que 11 milhões dos 68 milhões de pessoas que participam dos principais programas sociais ainda não possuem registro biométrico.

Esther Dweck explicou que a biometria terá início imediato apenas para o BPC e a Previdência, enquanto outros programas terão cronogramas próprios:

“Nosso foco é combater fraudes, não impedir que quem tem direito receba seus benefícios. Queremos que apenas quem não tem direito seja excluído, nunca retirar de quem merece receber”, reforçou.

Wolney Queiroz comentou que a exigência imediata para todos causaria grande impacto:

“Caso implementássemos a biometria para todos agora, muitos seriam excluídos injustamente. Por isso, decidingos ampliar o prazo para facilitar o acesso.”

Ele destacou que o governo busca simplificar o processo:

“Nosso objetivo é facilitar o acesso, nunca dificultar.”

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a principal base para o cadastro biométrico, podendo temporariamente ser usados dados de outros documentos oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor, gerenciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Prazos estabelecidos:

  1. 21 de novembro de 2025: Novos pedidos ou renovações terão que ter cadastro biométrico, exceto para salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, que terão prazo até 1º de maio de 2026.
  2. 1º de maio de 2026: Quem já possui biometria pode continuar usando-a, mas novos requerentes sem biometria precisam ter a CIN para solicitar benefícios.
  3. 1º de janeiro de 2027: Todos deverão ter biometria para renovação ou novos pedidos; quem não possuir será notificado a regularizar.
  4. 1º de janeiro de 2028: Obrigatoriedade da CIN para solicitar, manter ou renovar benefícios.

Isenções:

  • Pessoas acima de 80 anos podem ser dispensadas mediante consulta ou apresentação de identidade válida com foto.
  • Migrantes, refugiados e apátridas têm dispensa com apresentação de protocolo ou documentos específicos.
  • Residentes no exterior podem apresentar declarações emitidas por consulados ou órgãos oficiais.
  • Pessoas com dificuldades de locomoção por saúde ou deficiência com comprovação médica.
  • Moradores de áreas remotas e de difícil acesso, conforme listas oficiais.
  • Beneficiários que requisitarem salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao INSS até 30 de abril de 2026.
  • Participantes do Programa Bolsa Família cadastrados no CadÚnico até 30 de abril de 2026.
  • Requerentes de seguro-desemprego e beneficiários de abono salarial também estão dispensados até a data limite.
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