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Economia

Governo aprova projeto que pesa R$ 38 bi e facilita indenizações de moradias

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O Ministério da Fazenda prevê que a lei recentemente aprovada na Câmara dos Deputados acarretará um impacto fiscal de aproximadamente R$ 37,5 bilhões no Orçamento Federal. A medida amplia as indenizações relacionadas a defeitos em imóveis financiados pelo antigo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

De acordo com a Fazenda, o projeto carece de estimativas técnicas claras sobre os impactos financeiros e não apresenta uma fonte de custeio adequada e compatível.

“O impacto fiscal estimado do PL 5464/2023 será em torno de R$ 37,5 bilhões, podendo ultrapassar esse valor devido à imprevisibilidade de futuras despesas que poderão ser elegíveis para ressarcimento”, informou a pasta em comunicado.

O projeto, proposto pelo deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), teve aprovação simbólica em 16 de julho na Câmara e foi relatado pelo deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE). Partidos como PT, PC do B, PSOL e Novo manifestaram-se contrariamente ao texto. O Senado ainda analisará a proposta, onde o governo pretende atuar para sua rejeição.

Essa legislação amplia as condições para que imóveis financiados, mesmo os que foram demolidos, possam receber indenizações.

As indenizações terão recurso financeiro proveniente do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), gerido pela Caixa Econômica Federal e custeado pela União. Em 2024, o fundo apresentou patrimônio líquido negativo de R$ 53,1 bilhões.

Segundo o Ministério da Fazenda, a imposição dessas novas obrigações pode causar insuficiência financeira ao FCVS, inviabilizando o pagamento das indenizações e transferindo essa responsabilidade para a União.

De acordo com o texto aprovado, o FCVS precisará arcar com indenizações a famílias afetadas por defeitos em imóveis financiados pelo SFH nas décadas de 1960 a 1980. Naquela época, algumas construções contavam com apólices públicas de seguro, modalidade já extinta.

O projeto determina que o cálculo das indenizações será baseado na média dos valores definidos pelos tribunais, conhecido como Valor Estimado de Condenação. Além disso, honorários advocatícios e custas processuais serão incluídos no montante a ser pago.

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