Brasil
Governo de SC deve explicar lei que proíbe cotas raciais em 48 horas
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina envie esclarecimentos sobre a nova legislação que acaba com as cotas raciais nas universidades estaduais.
O relator do caso deu o mesmo prazo para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) explique a lei, que veda a reserva de vagas raciais em qualquer instituição de ensino que receba recursos públicos estaduais.
A decisão se deu em caráter de urgência devido a processos seletivos em curso que podem ser impactados pela legislação, embora nenhum exame específico tenha sido citado.
A Lei 19.722/2026 foi aprovada em dezembro pela Alesc e sancionada pelo governador Jorginho Melo na sexta-feira (23). A oposição no estado recorreu à Justiça Federal contra essa medida.
No STF, a constitucionalidade da lei foi contestada por partidos como PSOL e PT, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (UNE), Coalizão Negra por Direitos e Educafro — entidade que promove a inclusão de negros e pessoas de baixa renda em universidades com bolsas.
Detalhes da lei
Segundo a legislação, as universidades públicas estaduais e outras instituições que recebem verbas do estado ficam proibidas de manter políticas de reserva de vagas por critérios raciais ou similares.
Essa proibição vale também para contratação de professores e funcionários.
Exceções são feitas para critérios exclusivamente econômicos, pessoas com deficiência e estudantes oriundos da rede pública estadual.
Quem descumprir a lei estará sujeito a multa de R$ 100 mil por edital e cortes nos repasses financeiros.
Uma das instituições afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e diversos programas de pós-graduação.
A proibição não alcança instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Contexto da lei federal
A Lei de Cotas federal está em vigor desde 2012 (Lei nº 12.711/2012) e reserva metade das vagas em universidades federais para estudantes de escolas públicas, considerando renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e deficiência.
Estados como Rio de Janeiro possuem leis específicas para universidades estaduais.
Em 2012, o STF validou a constitucionalidade das cotas raciais para negros e indígenas nas universidades, ao julgar caso da Universidade de Brasília (UnB), pioneira na adoção dessas ações afirmativas para esses grupos.
O julgamento concluiu que essa regra busca corrigir desigualdades sociais históricas, baseando-se no direito à igualdade material e no princípio de proporcionalidade.

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