Economia
Governo de SP tem acordo aprovado para parcelar dívidas com a União
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou a legalidade do acordo para parcelamento das dívidas do estado de São Paulo com a União, em uma decisão que pode gerar uma economia de quase R$ 1 bilhão para o orçamento paulista. A decisão, tomada em caráter temporário na última sexta-feira, ainda será votada pelo plenário da Corte.
A questão envolve os passos administrativos para a adesão do estado ao programa Propag, que oferece condições especiais como prazos estendidos, juros reduzidos e abatimentos vinculados a investimentos em setores prioritários como educação, segurança e infraestrutura.
A União questionou a validade do novo regime com data-base em dezembro, alegando que ainda faltavam etapas a serem cumpridas na época, o que resultaria numa cobrança adicional de R$ 912 milhões em juros na primeira parcela, paga em 16 de janeiro. Por ordem do ministro Mendonça, esses valores devem ser mantidos em depósito judicial.
Mendonça aceitou o argumento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de que todas as exigências legais do Propag haviam sido cumpridas no mês anterior. A decisão impede que a União considere o estado inadimplente, cobre juros ou aplique penalidades relacionadas ao não pagamento segundo as regras anteriores.
As exigências legais incluem a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) em 10 de dezembro, a concordância com a minuta enviada pela Secretaria do Tesouro Nacional, a autorização de crédito suplementar de R$ 17,8 milhões para o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, visando comprovar o investimento de 1% em educação, além do repasse de R$ 16,8 milhões ao Fundo de Equalização Federativa.
“Não reconhecer a renegociação obriga o estado a arcar com encargos de dois regimes simultâneos, representando um risco financeiro a curto prazo e podendo levar à inclusão em cadastros de inadimplentes, o que caracteriza urgência para a concessão da tutela provisória”, ressaltou Mendonça.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentava que o contrato só passaria a vigorar com assinatura da União, e não unilateralmente pelo estado, como ocorreu em dezembro. Contudo, o ministro do STF fundamentou a decisão com base no Código Civil, segundo o qual a proposta contratual vincula o proponente quando cria uma expectativa legítima de formação do vínculo legal.
A primeira parcela paga pelo estado de São Paulo no âmbito do Propag foi de R$ 854 milhões. Existem ainda 359 parcelas a serem pagas. Segundo a União, em novembro de 2025, a dívida total do estado de São Paulo ultrapassava R$ 291 bilhões, o maior valor entre os estados, seguido por Rio de Janeiro (R$ 178 bilhões), Minas Gerais (R$ 164 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 101 bilhões).

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