Brasil
Governo define regras para lei do devedor frequente
Quase três meses após a aprovação da lei que institui a figura do devedor frequente, o governo estabeleceu as regras para sua aplicação. A medida é destinada a empresas que deixam de pagar impostos de forma contínua e intencional, tendo sido publicada por meio de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A lei do devedor frequente foi aprovada em dezembro pelo Congresso e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas dependia da regulamentação para entrar em vigor.
O intuito dessa nova regra é combater práticas em que as empresas evitam o pagamento de tributos propositalmente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilegais.
Recentes investigações indicam que essa prática pode envolver o uso de empresas fantasmas, constante troca de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis.
O assunto ganhou destaque após operações como a Carbono Oculto, conduzida pela Polícia Federal, que investigou esquemas estruturados de evasão fiscal e o uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas do setor de combustíveis e fundos de investimento foram implicados na operação.
Regras detalhadas
A portaria publicada em 27 de abril especifica os critérios para enquadramento, prazos para defesa e as penalidades para os contribuintes considerados inadimplentes habituais. A norma também busca distinguir empresas em dificuldades financeiras de casos com indícios de fraude.
Na prática, a classificação atinge empresas com dívidas elevadas e constantes, que ultrapassam seu patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos consecutivos ou alternados.
Critérios de enquadramento
- Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
- Débito superior a 100% do patrimônio;
- Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
- Processo inicia com notificação formal.
Prazos para defesa
- 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa;
- 10 dias para recorrer em caso de negativa;
- Recurso pode não suspender punições nos casos graves.
Exclusões do cálculo
- Dívidas em disputa judicial;
- Valores parcelados e pagos regularmente;
- Débitos com cobrança suspensa;
- Casos de prejuízo comprovado ou calamidade sem indícios de fraude.
Penalidades para empresas enquadradas
- Perda de benefícios fiscais;
- Proibição de participar em licitações;
- Impedimento para contratar com o Poder Público;
- Veto à recuperação judicial;
- CNPJ declarado inapto;
- Inclusão em cadastro público e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Contratos antigos poderão ser mantidos apenas para serviços essenciais ou infraestrutura crítica, mesmo com a aplicação das punições.
Fiscalização e transparência
A portaria também determina:
- Divulgação pública da lista de devedores frequentes;
- Compartilhamento de dados com estados e municípios;
- Integração nacional das informações fiscais para ampliar controle e combate à inadimplência.


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