Conecte Conosco

Brasil

Governo define regras para lei do devedor frequente

Publicado

em

Quase três meses após a aprovação da lei que institui a figura do devedor frequente, o governo estabeleceu as regras para sua aplicação. A medida é destinada a empresas que deixam de pagar impostos de forma contínua e intencional, tendo sido publicada por meio de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A lei do devedor frequente foi aprovada em dezembro pelo Congresso e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas dependia da regulamentação para entrar em vigor.

O intuito dessa nova regra é combater práticas em que as empresas evitam o pagamento de tributos propositalmente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilegais.

Recentes investigações indicam que essa prática pode envolver o uso de empresas fantasmas, constante troca de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis.

O assunto ganhou destaque após operações como a Carbono Oculto, conduzida pela Polícia Federal, que investigou esquemas estruturados de evasão fiscal e o uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas do setor de combustíveis e fundos de investimento foram implicados na operação.

Regras detalhadas

A portaria publicada em 27 de abril especifica os critérios para enquadramento, prazos para defesa e as penalidades para os contribuintes considerados inadimplentes habituais. A norma também busca distinguir empresas em dificuldades financeiras de casos com indícios de fraude.

Na prática, a classificação atinge empresas com dívidas elevadas e constantes, que ultrapassam seu patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos consecutivos ou alternados.

Critérios de enquadramento

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • Débito superior a 100% do patrimônio;
  • Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
  • Processo inicia com notificação formal.

Prazos para defesa

  • 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa;
  • 10 dias para recorrer em caso de negativa;
  • Recurso pode não suspender punições nos casos graves.

Exclusões do cálculo

  • Dívidas em disputa judicial;
  • Valores parcelados e pagos regularmente;
  • Débitos com cobrança suspensa;
  • Casos de prejuízo comprovado ou calamidade sem indícios de fraude.

Penalidades para empresas enquadradas

  • Perda de benefícios fiscais;
  • Proibição de participar em licitações;
  • Impedimento para contratar com o Poder Público;
  • Veto à recuperação judicial;
  • CNPJ declarado inapto;
  • Inclusão em cadastro público e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Contratos antigos poderão ser mantidos apenas para serviços essenciais ou infraestrutura crítica, mesmo com a aplicação das punições.

Fiscalização e transparência

A portaria também determina:

  • Divulgação pública da lista de devedores frequentes;
  • Compartilhamento de dados com estados e municípios;
  • Integração nacional das informações fiscais para ampliar controle e combate à inadimplência.
Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados