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Governo do DF reserva 20% das vagas de estágio para candidatos negros

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Cotas sociais têm mais aprovação que as cotas raciais, segundo estudo — Foto: Emília Silberstein/Secom UnB

Um decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), nesta quarta-feira (24), reserva 20% das vagas em estágios na administração pública do Distrito Federal para candidatos negros. A medida vale para seleções com três ou mais vagas.

Segundo a norma, a reserva é para aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Durante o processo, uma comissão ficará responsável por verificar a veracidade das informações.

Para a secretária de Justiça e Cidadania do DF, Marcela Passamani, a política é mais um avanço para a promoção da igualdade racial no DF. “A diferença de oportunidades entre negros e não negros ainda é grande na sociedade”, afirma.

“Com mais esse passo, esperamos contribuir para a qualificação e ingresso no mercado de trabalho dos nossos jovens negros, que enfrentam mais dificuldades que os demais estudantes no início da vida profissional.”

Palácio do Buriti — Foto: Nicole Angel/ G1 DF

Palácio do Buriti — Foto: Nicole Angel/ G1 DF

Comissão

De acordo com a regra, a banca verificadora das seleções deverá ser composta por servidores que atuem em órgãos que promovam políticas públicas de igualdade racial. Veja relação:

  • Secretaria de Justiça e Cidadania (1)
  • Subsecretaria de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (2)
  • Conselho de Defesa dos Direitos do Negro (2).

Em caso de constatação de declaração falsa, o decreto prevê a instauração de um procedimento administrativo. Se for constatado que houve “má fé”, o candidato será eliminado do processo seletivo ou desligado do programa de estágio.

Processo seletivo

Durante a seleção, os candidatos negros devem concorrer concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no edital.

Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, o decreto prevê que as vagas remanescentes sejam revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

Outras ações

A reserva de cota para candidatos negros sem seleções de estágios é semelhante à adotada pelos órgãos públicos federais em 2018. À época, o governo federal assinou decreto que estabelecia o direito a 30% das vagas a estudantes negros nas seleções de estagiários e menores aprendizes na administração pública federal.

Em julho do ano passado, o GDF implementou a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos do Distrito Federal a pessoas negras.

A norma vai ao encontro de uma lei federal de 2014 que define exatamente as mesmas regras para concursos ligados à União. A reserva do percentual pré-estabelecido é obrigatória sempre que o número de vagas for igual ou superior a três.

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