Economia
Governo esclarece que não será obrigatório cobrar IOF retroativo

Receita Federal anunciou nesta quinta-feira, 17, que não será necessário realizar a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para bancos e demais responsáveis tributários, após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A decisão restabeleceu parcialmente a validade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou o imposto.
De acordo com a nota da Receita, as instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não efetuaram a cobrança e o recolhimento do IOF conforme as normas suspensas pelo Decreto Legislativo nº 176, 2025-CN, e posteriormente com efeitos suspensos por medida cautelar nas ações ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96, durante o período em que estiveram vigentes, não são obrigados a realizá-los retroativamente.
A Receita também informou que avaliará a situação dos contribuintes e emitirá um posicionamento oportuno, visando evitar surpresas e insegurança jurídica na aplicação da legislação.
Ressaltando a partir da decisão conjunta das ADI 7827, ADI 7839, e ADC 96, de 16/07/2025, os responsáveis tributários devem seguir rigorosamente as normas relativas à cobrança do IOF e ao recolhimento à Receita Federal do Brasil conforme o Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.499, de 11/06/2025.
Na decisão de ontem, Moraes autorizou o retorno da validade do último decreto assinado pelo presidente Lula sobre o IOF, com efeito retroativo à data de sua publicação.
No entanto, o ministro suspendeu o trecho que previa a aplicação do imposto sobre operações envolvendo riscos sacados.

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