Brasil
Governo estende duração do benefício Atestmed
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram nesta terça-feira (24) uma série de alterações no sistema Atestmed, que possibilita a avaliação e concessão de benefícios por incapacidade temporária através de análise de documentos.
Com as novas medidas, o período máximo para concessão deste benefício, quando autorizado pelo Atestmed, passará de 60 para até 90 dias. Além disso, a decisão favorável ou negativa sobre o benefício feita pela Perícia Médica Federal poderá ser embasada em parecer técnico fundamentado em documentos médicos e evidências apresentadas pelo solicitante.
De acordo com o ministério, o principal benefício para o segurado é que a decisão poderá ser tomada com base apenas na documentação médica apresentada, sem a necessidade imediata de perícia presencial, acelerando o processo.
Espera-se que essas mudanças diminuam em até 10% a necessidade de perícias presenciais iniciais. O aumento no tempo de afastamento para até 90 dias permitirá que mais de 500 mil beneficiários por ano utilizem o Atestmed sem a obrigatoriedade de passar por perícia presencial.
Essa modificação tornou-se possível graças a uma legislação aprovada no último ano e a uma exigência do Tribunal de Contas da União, que admitiram a avaliação documental para uma análise pericial completa.
Agora, assim como no atendimento presencial, o perito terá acesso a informações atualizadas do segurado e poderá definir o início e duração do afastamento de forma diferente da recomendada pelo médico assistente, desde que justifique sua decisão com base nos fatos e documentos fornecidos.
O médico perito também poderá determinar o tempo de afastamento mais adequado quando a documentação não indicar prazo específico.
Outra melhoria é a inclusão de um campo onde o solicitante pode informar a data de início dos sintomas e detalhar a condição que impede o trabalho.
A ferramenta também permitirá que o perito classifique o benefício como originário de acidente de trabalho, reconhecendo o Nexo Técnico Previdenciário (NTP).
Caso o período do benefício seja insuficiente para a recuperação, o segurado poderá pedir a prorrogação do auxílio nos 15 dias antes do término, requerendo perícia presencial. Não haverá necessidade de novo benefício mesmo que o afastamento ultrapasse 90 dias.
Quem tiver o benefício negado poderá recorrer administrativamente em até 30 dias após ser informado da decisão.
Para que o pedido seja analisado corretamente, a documentação precisa estar legível, sem borrões, e conter identificação do segurado, data de emissão, tempo previsto de afastamento, diagnóstico ou código CID, assinatura e identificação do profissional responsável, incluindo registro no conselho de classe.


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