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Governo Federal esclarece que IPVA não será cobrado para bicicletas elétricas e cadeiras de rodas

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O Governo Federal anunciou nesta quinta-feira (27) que é falso o rumor de que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será cobrado para bicicletas elétricas ou cadeiras de rodas.

A Resolução Contran nº 996/2023 define critérios para diferenciar os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — como as bicicletas elétricas, patinetes e cadeiras motorizadas — que estão isentos do emplacamento e da necessidade de habilitação, desde que cumpram os seguintes limites:

  • Potência máxima de até 1.000 W;
  • Velocidade máxima de 32 km/h;
  • Largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

O Governo Federal reforça que a resolução não criou novas exigências, mas estabeleceu um período de adaptação, entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025, para que os proprietários regularizem ciclomotores que foram importados ou comercializados sem homologação.

Essa norma organiza regras que já estavam vigentes, garantindo segurança jurídica aos consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização.

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