Economia
Governo fixa regras para cálculo do preço do diesel
O governo publicou, nesta quinta-feira (19), o Decreto 12.883 que estabelece normas para o cálculo do preço de venda e define parâmetros de mercado usados para determinar o preço-base do óleo diesel rodoviário. Esta nova norma altera o Decreto 12.878, de 13 de março de 2026, que regulamentou a Medida Provisória relativa à concessão de apoio financeiro para a comercialização do diesel rodoviário por produtores e importadores.
De acordo com o decreto revisado, o preço de venda, válido até 31 de dezembro deste ano, será definido por um ato do Ministério de Minas e Energia, podendo ser estabelecido um preço-base único para cada região, que será atualizado periodicamente conforme metodologia que será definida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Além disso, o decreto determina que a metodologia para definir o preço-base deve levar em conta o seguinte: para os importadores e para os produtores que refinam petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros, o preço-base deve considerar o preço de paridade de importação; já os produtores que refinam petróleo nacional extraído por eles mesmos devem basear o preço no valor recebido pelo produtor no momento da edição deste decreto, acrescentando R$ 0,32 (trinta e dois centavos) por litro.

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