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Governo já dispõe de mecanismos para monitorar ambiente digital, assegura secretário

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Um dos dispositivos do Projeto de Lei 2.628/2022, conhecido como PL da Adultização, que institui normas para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes no ambiente digital, aprovado pela Câmara dos Deputados, determina que a fiscalização seja realizada por uma autoridade nacional independente, uma entidade pública encarregada de supervisionar, editar normas e garantir o cumprimento da nova legislação.

Em entrevista à TV Brasil, da Empresa Brasil Comunicação (EBC), o secretário de Políticas Digitais da Presidência da República, João Brant, destacou que o país já possui algumas entidades reguladoras e de acompanhamento, criadas legalmente conforme o previsto no PL, que “podem desempenhar essa função”, acrescentando que “pode ser feito um aperfeiçoamento de uma estrutura já existente para assumir essas responsabilidades”.

“Não é necessário começar do zero. Podemos identificar quais instituições do Estado estão mais preparadas para assumir essa tarefa, seguindo a lógica da legislação das agências reguladoras, que precisam ter autonomia. Tenho convicção de que encontraremos a melhor solução”, defende.

Para Brant, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por exemplo, pode “fortalecer sua estrutura, ampliando suas competências específicas” para se alinhar com o que estabelece o PL.

“Existem formas seguras para garantir que o governo não escolha o que permanece ou não na internet, pois essa não é sua função. O foco é assegurar que as empresas adotem medidas adequadas para proteger crianças e adolescentes.”

Questionado sobre o prazo para definição da entidade pública responsável, o secretário ressaltou que será necessário aguardar a conclusão da tramitação do PL no Congresso Nacional e sua posterior sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Contexto

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto que implementa regras para a proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto ganhou apoio de diversas organizações da sociedade civil dedicadas à proteção infantojuvenil no Brasil.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Embora já tenha sido aprovado pelo Senado, devido a modificações feitas na Câmara, o projeto retorna agora para apreciação final dos senadores.

Com 16 capítulos e 41 artigos, a proposta legal obriga plataformas digitais a adotarem medidas adequadas para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos ilegais ou inadequados à sua idade, como exploração e abuso sexual, violência, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, publicidade enganosa e outras práticas criminosas.

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