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Governo já possui formas de monitorar o ambiente digital, diz secretário

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Um dos dispositivos do Projeto de Lei 2.628/2022, conhecido como PL da Adultização, que estabelece normas para a proteção e prevenção contra crimes envolvendo crianças e adolescentes no ambiente digital, aprovado pela Câmara dos Deputados, determina que a fiscalização será realizada por uma autoridade nacional autônoma, ou seja, uma organização pública responsável por regulamentar, editar normas e supervisionar a aplicação da nova legislação.

Em entrevista à TV Brasil, da Empresa Brasil Comunicação (EBC), o secretário de Políticas Digitais da Presidência da República, João Brant, destacou que o país já dispõe de algumas entidades reguladoras criadas por lei, conforme previsto no PL, que “podem exercer essa função”, além de acrescentar que “também é possível adaptar uma estrutura existente para assumir essas responsabilidades”.

Segundo Brant, para exercer essa função, não é necessário criar uma nova instituição do zero. É possível avaliar quais estruturas estaduais estão mais adequadas para desempenhar essa tarefa. Essas entidades precisam operar com autonomia, seguindo a lógica das agências reguladoras. Ele assegura que o melhor caminho será encontrado.

O secretário citou como exemplo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que pode ser fortalecida, ampliando suas competências para se alinhar com as exigências do PL.

“Existem caminhos seguros para garantir que não seja o governo decidindo o que permanece ou não na internet. Essa não é a função do governo. O papel é garantir que as empresas adotem medidas adequadas para proteger crianças e adolescentes.”

Sobre o prazo para definir qual entidade pública será responsável, Brant afirmou que é necessário aguardar o término da tramitação do PL no Congresso Nacional e sua sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entenda

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica na quarta-feira (20), um projeto de lei que define regras para proteger e prevenir crimes contra crianças e adolescentes no ambiente digital. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a iniciativa recebeu apoio de diversas organizações da sociedade civil dedicadas à proteção infantojuvenil no Brasil.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Apesar de já ter sido aprovado no Senado, devido às alterações feitas na Câmara, o projeto retornará para análise final dos senadores.

Com 16 capítulos e 41 artigos, o PL exige que plataformas digitais adotem medidas consideradas razoáveis para evitar que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos ilegais ou impróprios para suas idades, como exploração e abuso sexual, agressões físicas, intimidações, assédio, promoção e venda de jogos de azar, além de propaganda enganosa e práticas predatórias, entre outros delitos.

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