Economia
Governo libera R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais

O governo federal divulgou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a renegociação das dívidas de produtores rurais afetados por condições climáticas desfavoráveis.
Essa MP permite o uso de recursos excedentes sob supervisão do Ministério da Fazenda e fundos livres das instituições financeiras para linhas de crédito rural, focadas na quitação ou redução dos débitos dos produtores agrícolas. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Na prática, são criadas duas linhas de crédito: uma com recursos do Tesouro Nacional para facilitar a renegociação, e outra com fundos livres disponibilizados por bancos. O Tesouro pode disponibilizar até R$ 12 bilhões para apoiar a liquidação dessas dívidas.
Produtores rurais e cooperativas que sofreram perdas em pelo menos duas safras desde 1º de julho de 2020 até 30 de junho de 2025 devido a adversidades climáticas terão a chance de acessar essa linha de crédito, que priorizará pequenos e médios agricultores.
Podem ser renegociados com esses recursos os créditos rurais, inclusive os já prorrogados, dentro dos programas nacionais de apoio à agricultura familiar e ao médio produtor rural, bem como débitos de outros produtores. Também podem ser incluídas nas renegociações as Cédulas de Produto Rural emitidas a favor de instituições financeiras.
Para elegibilidade, as dívidas precisam ter sido contratadas até 30 de junho de 2024, com situação em dia até essa data, podendo estar inadimplentes na data de publicação da MP ou terem sido renegociadas com vencimentos até 31 de dezembro de 2027.
Os recursos do Tesouro serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente ou transferir os fundos para instituições financeiras qualificadas. As regras, prazos, encargos financeiros e remuneração dos recursos serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A MP não permite que os financiamentos com recursos do Tesouro sejam usados para quitação de dívidas contraídas com o Fundo Social do Estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Os detalhes sobre taxas de juros, limites e prazos para pagamento serão definidos em resolução pelo CMN.

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