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Governo muda regras para transferir servidores vítimas de violência

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) junto com o Ministério das Mulheres divulgaram nesta sexta-feira (12), em Brasília, uma portaria conjunta que estabelece diretrizes para a remoção, redistribuição e relocação de servidores públicos federais que estejam passando por situações de violência doméstica e familiar.

Essas normas valem para mulheres de todas as orientações sexuais e também para homens em relacionamentos homoafetivos, que atuam nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

De acordo com o MGI, a portaria assegura o direito à remoção dentro do mesmo órgão, com possibilidade de mudança de sede, quando houver comprovação de risco à vida ou à integridade física ou psicológica do servidor vítima de violência.

Esse risco pode ser comprovado mediante a concessão de medidas protetivas emitidas judicialmente ou pela polícia, que afastam o agressor do lar, domicílio ou local de convivência.

Também são aceitas outras medidas judiciais protetivas, como a proibição do porte de armas ou de aproximação, além de outras provas legais, como auto de prisão em flagrante por violência doméstica e familiar.

Avaliação individualizada

Na ausência dessas medidas protetivas ou outras evidências jurídicas, a remoção poderá ser autorizada após avaliação individual do caso.

Para esses casos, são considerados registros de qualquer natureza que comprovem a violência, como ligações para os números de emergência, boletins de ocorrência, pedidos de medidas protetivas urgentes e exames de corpo de delito.

O MGI também destacou que as ações preventivas podem ser iniciadas pelos órgãos responsáveis, mediante solicitação dos servidores em situação de violência.

Informações importantes

Segundo o ministério, a transferência para outra localidade pode ocorrer mesmo sem interesse administrativo, desde que seja comprovada lesão física ou psicológica reconhecida por junta médica oficial, utilizando os meios legais para comprovar a violência sofrida.

Se não for possível realizar a remoção, a administração poderá optar por outras formas de movimentação previstas em lei, incluindo a redistribuição do cargo para outro órgão ou entidade.

Essas mudanças não acarretarão perda de direitos ou benefícios permanentes e poderão durar por tempo indeterminado.

Além disso, a portaria prevê a possibilidade de o servidor solicitar transferência para outra sede a qualquer momento, caso a violência persista na nova localidade, e garante o direito de retorno ao local anterior caso a situação de violência cesse.

Os servidores em situação de violência poderão sugerir locais de destino, que serão considerados conforme o interesse público e a disponibilidade desses locais.

Os processos administrativos para essas movimentações serão tratados de forma confidencial e prioritária pelas unidades de gestão de pessoas e autoridades competentes, que deverão estabelecer prazos rápidos para análise dos pedidos.

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