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Governo notifica empresas sobre cobrança de web por pacote de dados

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Ministério da Justiça deu 10 dias para Claro, Oi e Vivo darem explicações. Empresas pretendem cortar banda larga ao fim do consumo de franquia.

Usuário navegando em página da internet em computador (Foto: Pixabay/Divulgação)

Usuário navegando em página da internet em computador (Foto: Pixabay/Divulgação)

O Ministério da Justiça deu dez dias para que as operadoras Vivo, Oi e Claro deem esclarecimentos sobre a suposta intenção de oferecer acesso à internet fixa somente por meio de pacote de dados, como ocorre com a internet móvel. Hoje, o serviço é cobrado de acordo com a velocidade contratada. Órgãos de defesa do consumidor apontam a possibilidade de que a cobrança da banda larga passe a ser feita por uma cota mensal e limitada.

As empresas foram notificadas em 23 de março pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça (veja ao final desta reportagem o posicionamento de cada uma). Segundo a diretora do órgão, Lorena Tavares, a pasta quer entender os interesses das operadoras. “A ideia é compreender qual a motivação técnica da mudança para que possamos construir nossa posição sobre o assunto.”

Caso as empresas ignorem o pedido de esclarecimentos, elas correm risco de ser multadas. Se for identificada “conduta lesiva”, em último caso, podem sofrer processo administrativo. “A gente espera postura absolutamente colaborativa [das empresas] com as autoridades e que prestem todos os esclarecimentos necessários para que se compreenda o que está sendo feito”, reforçou a diretora.

Prédio principal do Ministério da Justiça, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (Foto: G1)

Prédio principal do Ministério da Justiça, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (Foto: G1)

Entidades de defesa ao consumidor
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é um dos órgãos que participam do grupo de trabalho que apura o assunto desde dezembro do ano passado. Também fazem parte procuradores do Ministério Público Federal, representantes dos Procons do país e defensores públicos de São Paulo e Rio de Janeiro.

O instituto adiantou que pretende entrar na Justiça caso as empresas não se expliquem ou deem respostas “insatisfatórias”. Segundo o pesquisador em telecomunicações do Idec, Rafael Zanatta, a previsão de que as empresas cancelem a conexão de quem ultrapassa um limite de franquia vai contra o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

Não há argumento técnico [por parte das empresas] que demonstre a necessidade de dar menos dados para clientes de banda larga fixa”
Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Idec

Os textos determinam que aumentar o preço de um serviço sem justa causa é considerado prática abusiva. Também apontam que só é possível desconectar um usuário da internet caso ele esteja com as contas em atraso, afirmou Zanatta.

“Não há argumento técnico que demonstre a necessidade de dar menos dados para clientes de banda larga fixa. Não houve um estudo por parte das empresas mostrando aumento da demanda e incapacidade de oferecer um serviço razoável para supri-la”, continuou o pesquisador do Idec.

Na visão dele, as operadoras buscam “segmentar os clientes por capacidade de compra”. Ele diz que em um primeiro momento as empresas quiseram cobrar em função do perfil de usuário – quanto mais “pesados” os serviços utilizados (como vídeos online), mais caro ficaria o pacote. Segundo Zanatta, a iniciativa foi barrada porque infringia o Marco Civil da Internet.

Modem ADSL (Foto: Altieres Rohr/Especial para o G1)

Modem ADSL (Foto: Altieres Rohr/Especial para o G1)

A lei determina que as empresas devem tratar qualquer pacote de dados da mesma forma, “sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”. “No momento em que as companhias perderam a batalha, tiraram da manga a carta da franquia de dados porque existe um vazio regulatório. Agora se uma pessoa for usuária frequente do Netflix, por exemplo, terá de pagar a mais por isso”, declarou o pesquisador.

Investigações no MP
No dia 19 de março, o G1 revelou que o Ministério Público do Distrito Federal também pediu explicações às companhias. Na opinião do promotor Paulo Binicheski, que apura o caso, a investigação é de caráter nacional e “revela a intenção das empresas em alterar a sistemática da cobrança de acesso a internet residencial”.

Segundo ele, as empresas manifestaram desejo de praticar a nova regra já em dezembro. “O usuário normal que usa Netflix, por exemplo, poderá ser onerado demasiadamente. Ou compra pacotes adicionais ou será excluído do serviço.”

Nos questionamentos, o promotor Paulo Binicheski cita um trecho do contrato da Vivo. O texto diz que a franquia será “promocionalmente” ilimitada até 31 de dezembro de 2016. Após esta data, “poderá ocorrer o bloqueio ou redução da velocidade”. O limite mensal de consumo varia entre 10 GB e 130 GB, dependendo da velocidade da banda larga contratada (de 200 kB/s a 25 MB/s).

Veja o que dizem as empresas

Vivo
A Telefônica Vivo informou que, desde o dia 5 de fevereiro passado, o serviço Vivo Internet Fixa (ex-Speedy, que utiliza a tecnologia ADSL) passa a prever a criação de franquia de consumo de dados. Os usuários ADSL que compraram o serviço antes dessa data mantêm as condições contratuais já existentes, segundo a empresa.

“Promocionalmente, não haverá cobrança pelo excedente do uso de dados até 31 de dezembro de 2016. À medida que isto vier a ocorrer no futuro, a empresa fará um trabalho prévio educativo, por meio de ferramentas adequadas, para que o cliente possa aferir o seu consumo. A franquia de consumo de dados de internet fixa já é praticada hoje por alguns dos principais players de banda larga fixa.”

Oi
“A Oi informa que atualmente não pratica redução de velocidade ou interrupção da navegação após o fim da franquia de dados de seus clientes de banda larga fixa, embora o regulamento de ofertas preveja a possibilidade.”

Claro e Anatel
A Claro – que controla a NET – e a Agência Nacional de Telecomunicações não se posicionaram até a publicação desta reportagem.

 

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