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Governo planeja remover conteúdo ilegal das redes sociais sem ordem judicial

O governo está discutindo um projeto de lei para regular as redes sociais, exigindo que as plataformas retirem publicações que violam a democracia e promovem crimes, como terrorismo e abuso contra crianças e adolescentes, sem necessidade de ordem judicial.
Além disso, o projeto prevê a suspensão temporária das redes sociais que não seguirem as normas e a aplicação de multas. De acordo com a proposta, as grandes empresas de tecnologia devem identificar e bloquear imediatamente conteúdos ilegais conforme os critérios definidos.
A minuta do projeto, que foi obtida pelo jornal O Globo, também indica que as plataformas devem guardar informações que identifiquem os responsáveis pelas publicações ilegais, para que possam ser judicialmente responsabilizados.
O texto está em fase final de análise na Casa Civil e deve ser encaminhado ao Congresso em breve, conforme informou a ministra Gleisi Hoffmann, das Relações Institucionais. Na última quinta-feira, o presidente Lula reafirmou a necessidade de regular as plataformas, ressaltando que o Brasil possui leis que se aplicam a todas as empresas, nacionais e estrangeiras, e que não permitirá abusos relacionados a crianças, pedofilia, incitação ao ódio, desinformação ou ameaças à democracia.
O projeto prevê dois métodos para remoção de postagens, ambos sem necessidade de autorização judicial: uma ação imediata das plataformas e outra a partir de notificações feitas por usuários. Esta última abrange conteúdos mais amplos, como informações falsas sobre políticas públicas.
Remoção imediata pelas plataformas inclui:
- Crimes contra crianças ou adolescentes;
- Atos relacionados a terrorismo;
- Incentivo ao suicídio, automutilação e outros crimes contra a vida;
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito, dignidade sexual, saúde pública e discriminação;
- Publicidade enganosa ou abusiva que possa prejudicar a saúde ou segurança dos consumidores.
Obrigação da remoção após notificação abrange:
- Todos os casos de remoção imediata;
- Publicidade abusiva ou enganosa em até 24 horas após alerta do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
- Oferta e divulgação de serviços irregulares conforme aviso de órgãos federais;
- Conteúdos que promovam desinformação sobre políticas públicas.
O debate sobre a regulação ganhou destaque após a viralização de um vídeo do influenciador Felca, que denunciou a erotização de crianças em conteúdos nas redes, prática conhecida como “adultização”. Em resposta, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), manifestou interesse em acelerar a aprovação de uma proposta que aumenta a punição para aliciamento infantil nas plataformas digitais.
Essa segunda proposta, embora originária do Senado e sob relatoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), está sendo alinhada com a iniciativa do Planalto para tratamento conjunto.
A lei em elaboração também proíbe que crianças e adolescentes criem contas próprias em serviços digitais para intermediação de acomodações, jogos de aposta, conteúdo pornográfico, acompanhantes ou relacionamentos, cabendo às plataformas controlar o acesso por meio de sistemas de verificação de idade ou identidade.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades, com criação prevista de cerca de 200 cargos para garantir o cumprimento das normas.
Outros aspectos da nova legislação:
- Criação de canal específico para denúncias de conteúdos e atividades ilegais;
- Garantia de direito de resposta e contestação para usuários afetados;
- Identificação e exclusão de contas automatizadas não identificadas;
- Registro dos dados de impulsionamento de conteúdos.
Esta proposta está em conformidade com decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet e estabeleceu que as redes sociais são responsáveis pelo conteúdo ilícito publicado por seus usuários.
O STF definiu que em situações de ataques à democracia, como incitação a golpes, racismo, terrorismo, discurso de ódio, pedofilia e violência, as plataformas devem agir proativamente para remover o conteúdo. Em outros casos, a remoção ocorre após notificação extrajudicial, enquanto conteúdos que envolvam crimes contra a honra continuam dependendo de ordem judicial.

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