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Economia

Governo reconsidera veto à isenção para fundos de investimento

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O trecho isentava dos novos tributos os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro)

O governo federal considera recuar no veto ao dispositivo da regulamentação da reforma tributária que incluía fundos de investimentos e patrimônio na lista de exceções à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se reuniu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na manhã desta terça-feira (4), para tratar dos vetos do governo na regulamentação, aprovada pelo Congresso em dezembro.

Segundo Haddad, o objeto da discussão foi justamente o veto do dispositivo que isentava os fundos de investimento dos novos tributos.

O trecho inclui os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

“Houve um acordo que fizemos já em relação ao fundo imobiliário e vamos falar com o pessoal do agro para harmonizar a lei complementar como diz a constituição”, disse Haddad.

Na época, o governo justificou o veto afirmando que não havia “amparo constitucional expresso para que esses fundos fossem considerados beneficiários do IBS e CBS”.

Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a orientação para o veto foi baseada na Emenda Constitucional 132, que estabelece quais entidades têm benefícios fiscais ou estão isentas de tributação. A decisão foi embasada na avaliação jurídica da AGU, que endossou a medida.

“Lá na redação ficou uma coisa híbrida, ele (fundo de investimento) é contribuinte para algumas coisas e não para outras. Isso gerou controvérsia. Se estabelecermos qual vai ser o critério em qualquer caso, superamos o veto”, afirmou Haddad.

Haddad afirmou que deve se reunir com o novo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para resolver como a medida será enviada.

O governo analisa duas estratégias: incluir a nova proposta na segunda parte da regulamentação da reforma tributária, que já tramita no Congresso, ou redigir uma nova lei complementar.

 

 

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