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Grupo Refit investigado por fraudes de R$ 350 milhões por mês, diz Tarcísio
O montante fraudado por indivíduos e empresas ligados ao Grupo Refit, alvo da Operação Poço de Lobato, alcançava R$ 350 milhões mensalmente, conforme declarou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). “Essa quantia é equiparada ao orçamento mensal de um hospital de médio porte”, explicou ele em entrevista coletiva.
Tarcísio destacou que a operação surgiu da insatisfação com os inadimplentes reincidentes e ressaltou que o Grupo Refit possui R$ 9,6 bilhões inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo, sendo R$ 6 bilhões reconhecidos pelo próprio grupo, e o restante proveniente de autos de infração. “Eles reconhecem a dívida, mas não efetuam o pagamento”, afirmou.
O governador afirmou que o governo tentou recuperar os valores através de execuções fiscais, porém o grupo frequentemente declarava não possuir bens, o que levou as autoridades a solicitarem a responsabilização direta dos envolvidos para identificar todos os participantes da fraude. “Atualmente, mais de 50 pessoas físicas e jurídicas são investigadas, visando bloquear bens e reaver os recursos desviados”, acrescentou.
Tarcísio também criticou as críticas ao regime tributário especial implementado pelo governo paulista, que obriga postos e distribuidoras a recolherem impostos na origem, durante a aquisição de combustíveis.
“Costumava haver distribuidoras de fachada ligadas a fundos de investimento que transferiam recursos para offshores no exterior, usando terceiros como laranjas. O Estado sempre enfrentou dificuldades para alcançar esses devedores”, explicou o governador. “A Secretaria da Fazenda do Estado buscou fechar essas brechas por meio de regimes tributários especiais para alcançar os postos consumidores dos combustíveis fraudados. Embora tais regimes tenham sido contestados judicialmente, recentemente estivemos no Supremo Tribunal Federal para reverter uma decisão contrária a essas medidas”, detalhou.
Ele concluiu: “Sem o recolhimento de impostos na refinaria, passou-se a cobrar nas distribuidoras e nos postos. A lógica é clara: não é permitido comercializar combustíveis produzidos de maneira fraudulenta. É essa a essência do regime tributário especial adotado.”

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