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Guará terá novas regras para uso do solo aprovadas pela Câmara Legislativa

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (11/11) uma atualização na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) para o Guará. Essa lei define os tipos de construções permitidas e as áreas onde podem ser feitas na região.

As mudanças, propostas pelo Poder Executivo, revisam os anexos específicos para o Guará, permitindo ajustes no zoneamento urbano e na densidade habitacional local. Isso significa que áreas que antes eram exclusivas para residências poderão agora abrigar também estabelecimentos comerciais e serviços, criando zonas de uso misto.

Além disso, algumas áreas poderão passar de baixa para média densidade, o que influencia diretamente o perfil dos bairros. O projeto também revisa parâmetros técnicos como altura máxima dos prédios, taxa de ocupação do terreno e o Coeficiente de Aproveitamento (CA), que determina o potencial construtivo de cada lote.

Para construções que excedam os limites básicos, o texto prevê o pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir (Odir), mecanismo que autoriza a construção acima do limite mediante pagamento ao governo.

Foi criado um período de transição de um ano para que proprietários e construtores possam se adaptar às novas regras.

De acordo com o governo, as alterações visam modernizar o planejamento urbano do Guará, respondendo ao crescimento da cidade e às necessidades de moradia e comércio.

O projeto, aprovado pelos deputados distritais, segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.

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