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Hacker pede ao STF para reduzir pena com indulto de Natal de Lula
A equipe jurídica do Walter Delgatti Neto, hacker condenado, apresentou nesta quarta-feira, 14, um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para diminuição da pena aplicada, fundamentando-se no decreto do indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro passado. O decreto permite também a redução parcial das penas para condenados que não têm direito ao indulto total, por meio da comutação, que reduz o tempo restante de prisão mediante cumprimento de requisitos específicos.
Diferente do indulto, que extingue completamente a pena, a comutação reduz o tempo de prisão restante se o condenado cumprir determinados critérios, como o cumprimento de parte da pena e comportamento adequado, condições que os defensores afirmam que Delgatti atende.
Walter Delgatti Neto cumpre uma sentença de oito anos e três meses pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023, ação realizada sob encomenda da ex-deputada Carla Zambelli, que atualmente está detida na Itália. Na ocasião, o hacker inseriu um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes no sistema judicial.
O decreto do indulto natalino estabelece que a pena remanescente pode ser reduzida em um quinto, para condenados sem reincidência, ou em um quarto, para reincidentes, desde que esse tempo tenha sido cumprido até 25 de dezembro de 2025.
Como reincidente, Delgatti precisa ter cumprido no mínimo um quarto da pena até essa data. Segundo o advogado Ariovaldo Moreira, essa marca foi atingida em 24 de agosto de 2025, antes do prazo máximo, possibilitando uma redução de 25% do tempo restante da pena.
A defesa argumenta que os crimes pelos quais Delgatti foi condenado — invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica — não estão entre as infrações que desqualificam para a redução, como crimes hediondos, terrorismo, tráfico de drogas ou corrupção. Além disso, apesar do decreto excluir condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, a classificação aplicada a Delgatti no processo não se enquadra nessa categoria.
Também é destacado pela defesa que ele apresenta boa conduta na prisão, sem registros de punição ou má conduta no último ano, requisito essencial para o benefício.
Na última sexta-feira, 9, o ministro Alexandre de Moraes autorizou Delgatti a progredir do regime fechado para o semiaberto, ressaltando em sua decisão o bom comportamento do condenado, confirmado por relatórios das unidades prisionais e manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República, que já havia recomendado o benefício em dezembro.

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