Centro-Oeste
Homem agride companheira durante saída temporária após ataques anteriores
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou Nilton Imaculado Ribeiro por tentativa de feminicídio e outros crimes no Riacho Fundo (DF). O acusado, que já cumpria pena por duas tentativas de feminicídio contra sua ex-mulher e filha, voltou a cometer agressões ao espancar sua atual companheira durante uma saída temporária do regime semiaberto.
A 1ª Promotoria de Justiça Criminal do Tribunal do Júri e de Delitos de Trânsito do Riacho Fundo apresentou denúncia contra Nilton por tentativa de feminicídio, roubo, extorsão, ameaça e divulgação não autorizada de imagens íntimas, em 10 de novembro.
Segundo a denúncia, no dia 26 de outubro, o acusado atacou violentamente sua companheira dentro de um veículo durante o trajeto entre a Rodoviária do Plano Piloto e o Riacho Fundo II. Ele desferiu socos e chutes no rosto, crânio e tronco da vítima, motivado por ciúmes. Ainda a obrigou a entregar o celular juntamente com suas senhas de acesso.
Após as agressões, usou o celular da vítima para publicar imagens íntimas dela nas redes sociais e proferiu ameaças de morte contra a mulher, filha e genro, caso fosse denunciado à polícia.
Durante investigações, a Polícia Civil do DF (PCDF) constatou que o agressor estava em liberdade temporária, cumprindo pena no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), e o deteve novamente. O veículo utilizado e o celular da vítima foram apreendidos.
O MPDFT requisitou a permanência da prisão preventiva de Nilton Imaculado Ribeiro, ressaltando a gravidade dos fatos e o risco de reincidência. Destacou que a soltura do acusado colocaria em risco a integridade da vítima e a confiança na Justiça.
Sobre o chamado “saídão”
Na época dos novos crimes, Nilton Imaculado Ribeiro cumpria pena em regime semiaberto por tentativas anteriores de feminicídio cometidas em 2019 na Ceilândia. Nesses casos, vítimas tinham sido sua ex-mulher e uma filha. Inicialmente condenado a 31 anos de prisão, sua pena foi reduzida a 12 anos pelo Tribunal de Justiça do DF e TR.
Durante a saída temporária, ele voltou a cometer violência contra outra mulher, repetindo o mesmo padrão de agressões.
O MPDFT enfatiza a necessidade urgente de rever os critérios para progressão de regime e concessão de benefícios penais diante da reincidência e do alto risco apresentado por este agressor que já atacou duas mulheres e uma filha.

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