Brasil
Homem de 35 anos é absolvido de acusações de estupro de menina de 12 em MG
Ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, abriu um Pedido de Providências para investigar a conduta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láua, responsável pelo processo que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma criança de 12 anos.
A decisão provocou reações em diversos setores, incluindo profissionais do direito, a sociedade civil e órgãos de fiscalização como o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça.
O desembargador Magid Nauef Láua decidiu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, anulando a sentença inicial que condenava o acusado a nove anos e quatro meses de prisão.
A 9ª Câmara Criminal do TJMG emitiu a decisão, porém o caso tramita em segredo de justiça, e o tribunal não irá comentar o assunto. Todo o processo está sob sigilo.
O corregedor exigiu que o tribunal e o desembargador apresentem informações detalhadas no prazo de cinco dias sobre a decisão tomada.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou que fornecerá todos os esclarecimentos necessários e tomará as providências requisitadas pelo CNJ.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou sua intenção de analisar profundamente a decisão. Em comunicado ao Estadão, o MP afirmou ter identificado aspectos legais passíveis de contestação e irá adotar as medidas judiciais adequadas para assegurar o cumprimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O Ministério Público ressaltou que a legislação brasileira enquadra qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável.
“Essa norma visa proteger o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessas crianças e adolescentes, tratando-os como direitos indisponíveis que prevalecem sobre qualquer interpretação baseada em suposto consentimento da vítima ou autorização familiar”, explicou o órgão.
Importante destacar que não é a primeira vez que a justiça apresenta essa divergência. A lei considera crime qualquer ato sexual ou libidinoso entre adultos e menores de 14 anos.
Esse tipo de interpretação diferenciada, chamada de “distinguishing”, tem sido usada até pelo STJ, o que levou a manifestações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Apesar de serem casos específicos, decisões do STJ têm influenciado tribunais estaduais a adotarem jurisprudência similar. A própria decisão do TJMG citou 17 acórdãos, alegando que o STJ não condena quando há comprovação de “relacionamento amoroso e sexual entre acusado e vítima” com “consentimento da família e possível formação de núcleo familiar”.
Entidades importantes repudiam a decisão
No domingo (22), a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou contrária à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A OAB lembrou que o Código Penal Brasileiro estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, sem aceitar consentimento, união informal ou exceções.
“Menina de 12 anos é criança e não possui maturidade física, emocional ou legal para consentir. A Constituição garante proteção prioritária e integral, e o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o compromisso do Estado e da sociedade”, afirmou a secretária-geral da OAB, Rose Morais.
Também o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania criticou a decisão. A pasta destacou que o Brasil adota o princípio da proteção integral às crianças e adolescentes e que não se pode aceitar consentimento familiar ou casamento declarado para relativizar violações.
O ministério acrescentou, ainda, que repudia o casamento infantil, considerando esta prática uma grave violação dos direitos humanos e que agrava desigualdades relacionadas a gênero, raça e classe.

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