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Homem é detido ao tentar furar bloqueio de segurança para ‘saidão junino’ no DF

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Segundo Polícia Civil, homem insistiu em seguir na via interditada e acabou imobilizado na calçada. Bloqueio foi montado para garantir segurança durante saída de 876 presos.

Um homem foi detido pela Polícia Civil do Distrito Federal após tentar furar o bloqueio de segurança montado para o “saidão junino”, na manhã desta sexta-feira (9), em frente ao Centro de Progressão Penitenciária, no SIA. Segundo os policiais, ele insistiu em seguir adiante na via que estava interditada, que dá acesso aos trechos 3 e 4, e acabou sendo imobilizado na calçada.

Por volta das 7h desta, 876 presos do regime semiaberto – sendo 42 mulheres – foram liberados, segundo a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (veja vídeo abaixo). Eles têm até as 10h de segunda (12) para retornar ao presídio.

Presidiários do regime semiaberto são liberados para

Presidiários do regime semiaberto são liberados para “saidão junino” no Distrito Federal. Crédito: Gilson Reis

Esta é a primeira vez que um saidão ocorre no período das festas de São João. A medida foi autorizada pela Vara de Execuções Penais para cumprir uma regra da Lei de Execução Penal, que autoriza 35 dias de saidão durante o ano – e que não era seguida à risca até então.

A medida contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo, saídas temporárias ou que já saíram em datas comemorativas nos outros anos. Quem não voltar no dia e no horário previstos será considerado foragido e pode perder direito ao semiaberto quando for recapturado. A pessoa também pode ter de responder a inquérito disciplinar.

No último saidão, na Páscoa, dos 846 liberados pela Justiça, oito não retornaram, segundo dados da Secretaria de Segurança. Destes, dois foram recapturados em seguida. Na saída especial do Dia das Mães, 877 internos receberam o benefício, 12 não retornaram e dois foram recapturados.

Para serem liberados, os prisioneiros não podem ter ocorrências nos últimos seis meses e devem ter sido beneficiados com o direito no mesmo período. Só têm direito ao benefício que cumprem pena em regime semiaberto e tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias, fornecida pela secretaria.

Enquanto estiverem fora da prisão, os condenados devem manter “boa conduta” – não podem circular na rua após as 18h, nem ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. Os agentes do sistema penitenciário podem fazer “visitas surpresa” às residências dos presos, para verificar se as determinações estão sendo cumpridas.

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