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Homem que importunou terapeuta durante massagem deve pagar indenização de R$ 20 mil

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Um homem acusado de assediar sexualmente uma terapeuta durante uma sessão de massagem foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima. A decisão, tomada pela 5ª Vara Cível de Franca, interior de São Paulo, foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O episódio ocorreu na cidade de Franca e ainda pode ser questionado em recursos às instâncias superiores.

Detalhes do Caso

Segundo os registros, o homem compareceu à sessão de massagem completamente nu, o que causou desconforto à terapeuta. Em determinado momento, ele tentou tocar a profissional e apresentou uma ereção. Após realizar parte do atendimento, a mulher procurou a polícia, que prendeu o indivíduo em flagrante. Ele também responde a um processo criminal pelo ocorrido.

O TJSP ressaltou que casos relacionados a crimes sexuais são tratados sob sigilo, restringindo o acesso às informações apenas às partes envolvidas e seus advogados. Não foi informado se o acusado permanece detido.

Considerações da Desembargadora Viviani Nicolau

Na análise da apelação, a desembargadora Viviani Nicolau rejeitou a defesa do acusado, que alegava ter sido incentivado pela terapeuta a permanecer nu. Ela classificou o comportamento do homem como uma situação anormal.

“Não há credibilidade nas justificativas apresentadas pelo réu, pois sua atitude de se apresentar completamente nu e ter ereção durante a massagem é incomum e inaceitável”, destacou.

“Esse comportamento ultrapassou desconfortos comuns, provocando aflição, angústia e constrangimento à profissional, que exercia seu trabalho de forma legítima”, completou a magistrada.

O julgamento contou com a participação dos magistrados João Pazine Neto e Mario Chiuvite Júnior, e a decisão foi unânime.

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