O Instituto Hospital de Base suspendeu – por tempo indeterminado – os atendimentos a pacientes com câncer que procuram a unidade em busca da primeira consulta. A decisão vale a partir desta quarta-feira (11) e, por enquanto, não há previsão para retomada do serviço. A medida não vale para pacientes já em atendimento.
O motivo, segundo a Secretaria de Saúde, é a decisão da Justiça do Trabalho que, na última quarta-feira (4), suspendeu dois processos seletivos para contratação de médicos, enfermeiros e técnicos. A pasta recorre da decisão.
Atualmente nove médicos trabalham no setor de oncologia, para os pacientes já em tratamento. Alguns novos atendimentos estão sendo encaminhados para o Hospital Regional de Taguatinga, mas o prosseguimento das consultas depende da disponibilidade de vagas.
Questionada, a Saúde não disse quantos pacientes ficarão sem o atendimento. No entanto, a pasta informou que, em março, 1,2 mil pessoas foram recebidas. Em fevereiro, a oncologia recebeu 670 pacientes.
“De acordo com a evolução dos resultados judiciais, e caso não se consiga mais contratar especialistas da área oncológica, é possível que seja feito um plano de contingenciamento na unidade”, afirmou a secretaria em nota.
Contratações suspensas
Na última quarta (4), a Justiça do Trabalho do DF determinou que o Instituto Hospital de Base suspenda todos os contratos firmados, em 2018, com os empregados. Além disso, o segundo processo seletivo da unidade de saúde, que previa contratações para a área administrativa, também foi suspenso.
A medida afeta 774 pessoas – sendo 708 aprovados no primeiro processo, que já estava embargado, e 66 que seriam chamados neste último. O Instituto Hospital de Base contestou a decisão.
“O instituto ainda não foi intimado, mas o que posso falar é que essas ações do Ministério Público do Trabalho são contrárias ao princípio de garantir a saúde da população e ao interesse público de ampliar a oferta do serviço de saúde com qualidade”, afirmou o diretor-presidente, Ismael Alexandrino.
A decisão assinada pelo juiz do trabalho Renato Vieira de Faria é cautelar – ou seja, foi tomada em regime de urgência para evitar prejuízos na possível demora para que a Justiça chegue a uma solução final.
A decisão prevê:
- A suspensão de qualquer contratação de empregado que já tenha sido feita pelo Instituto Hospital de Base;
- A suspensão do segundo processo seletivo criado para preencher as 66 vagas de mais empregados no regime CLT;
- A exigência de que o instituto apresente à Justiça a cópia o contrato ou do convênio mantido com o site de vagas que utilizou para abrir o segundo processo seletivo, além de publicar o edital prevendo as regras do certame.
‘Divulgação mínima’
A decisão foi tomada após provocação do Ministério Público do Trabalho. Segundo o juiz, a análise das provas mostrou que não houve a publicação de um edital para este segundo processo seletivo nem a contratação de uma organizadora do certame – houve apenas a disponibilização das 66 vagas em um site especializado.
“A divulgação mínima não atende à diretriz da publicidade, e favorece quem detém a informação por sorte, melhores contatos ou acesso privilegiado”, escreveu.
Na visão do magistrado, a informação restrita prejudica o acesso ao cargo. Assim, “não serão selecionados os candidatos mais bem preparados”, o que, em última análise, “ofenderia a pretendida eficiência administrativa”.
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